AVON VAI PAGAR MAIS DE 5 MIL POR COLOCAR NOME NO SPC

Maria Cristina Libório Matias vai receber R$ 5450,00, à título de danos morais, por ter seu nome indevidamente colocado no SPC. Logo ao receber a ação, o juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba antecipou a tutela legal, mandando imediatamente tirar o nome da consumidora do SPC e Serasa. A Avon Cosméticos Ltda contestou a ação, dizendo que a mesma tinha se cadastrado como revendedora junto à empresa e deixado de pagar determinados produtos. 

Em audiência de conciliação a Avon ofereceu apenas R$ 1000,00 para acabar com a ação. Maria Cristina não concordou. Na audiência de instrução, alguns meses depois, a autora conseguiu provar que nunca tinha sido vendedora da empresa e, pelo contrário, comprava produtos através de outra pessoa. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atuou no interesse do consumidor, esclarece que este não é o primeiro caso em que a Avon manda nome de pessoas para o SPC que nenhuma relação tem com a empresa. Ele explica que quem se sente lesado deve procurar seus direitos através de um advogado de sua confiança. 


Na parte final da decisão o juízo reconhece a inexigibilidade do débito e condena a empresa a pagar 10 salários mínimos (R$ 5450,00) a título de danos morais com juros e correção monetária desde a sentença. A decisão condenou ainda a empresa a honorários advocatícios de 15%. Da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 602.01.2010.021320-5.