MULHERES SÃO CONDENADAS EM 15 MIL POR QUEBRAR NARIZ E COSTELAS DA VIZINHA

Dinheiro nenhum paga a dor de ser espancada. Assim Conceição Aparecida Wenceslau avaliou a sentença que lhe garantiu indenização de quinze mil reais por danos morais sofridos. Apesar disto, Conceição entende que a reparação minora a dor, na medida em que se vê a punição oferecida pela justiça. Ela teve duas costelas e o nariz quebrados por suas vizinhas.

Conceição relata em seu pedido que em meados de 2007 as requeridas Sheila, Eliane e Estela passaram a fazer fofoca a respeito da autora no bairro Parque das Laranjeiras, onde moram, na cidade de Sorocaba . Diziam que Conceição estava tendo um caso com um vizinho. A autora, mulher séria e indignada com as fofocas, foi até a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência. Foi o que bastou para começar a ser insultada diariamente pelo trio.

No dia 1 de agosto de 2007 foi surpreendida em frente sua casa, por uma injusta agressão de quatro mulheres, uma das quais não conseguiu identificar. Foram chutes, socos, pontapés e puxões de cabelo. Conceição foi deixada estendida no chão, praticamente nocauteada. Foi socorrida por vizinhos e pessoas que passavam pelo local. Ao chegar ao hospital constatou-se que Conceição tinha o nariz quebrado, assim como duas costelas. A autora, usuária do Sistema Unico de Saude, SUS, teve de esperar por oito meses até que a cirurgia do nariz fosse feita. 

Ao contestar a ação, três das quatro agressoras disseram que as agressões teriam partido da autora. Uma delas, dizia que nada tinha a ver com os fatos. Para elas Conceição teria ameaçado as requeridas com um pau. As testemunhas, no entanto, foram firmes em mostrar que as três participaram das agressões e nada foi provado em sentido contrário. O juiz da Sétima Vara Civel de Sorocaba, José Elias Themer condenou cada uma das requeridas, Sheila Fernanda das Dores, Estela Maris de Paula Santos e Eliana Dalva das Dores, a cinco mil reais cada uma, pelos danos morais, totalizando quinze mil reais.

O advogado Claudio Dias Batista que atuou em defesa da autora, Conceição Aparecida Wenceslau, explica que muitas pessoas se preocupam apenas com a parte criminal, esquecendo que há danos morais em uma conduta deste tipo. "Mesmo em uma colisão de veículos pode ser abitrado o dano moral", conclui o advogado. O escritório Dias Batista Advogados mantém um blog com notícias sobre casos judiciais atendidos por seus associados: www.blogadvogados.blogspot.com . Da sentença ainda cabe apelação.