URBES CONDENADA EM MAIS DE ONZE MIL POR DISCRIMINAÇÃO

Licitação foi para pastelaria no terminal
 A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Sorocaba (URBES) mudou cláusulas de edital para administração de uma pastelaria no Terminal Urbano. Na ocasião o advogado Claudio Dias Batista ingressou com mandado de segurança contra a decisão. O juiz da Vara da Fazenda Pública anulou as novas cláusulas. Na ocasião a URBES queria que os concorrentes tivessem 2 anos de experiência no ramo de pastelaria. 

Dr. Claudio: Tese confirmada!
  Segundo Dias Batista, a exigência limita em muito o universo de possíveis concorrentes. "Imagine quantas pastelarias tem na cidade. Não são muitas. E quantos donos de pastelaria estariam interessados em concorrer? Em nossa opinião, a cláusula dirige a concorrência a pequeno grupo de pessoas. Isto é discriminatório com relação a outros concorrentes. A decisão do tribunal confirma nosso entendimento", finaliza Claudio Dias Batista

  A URBES foi condenada a pagar 10 mil reais de danos morais e mais danos materiais R$ 1677,93 a Cesar Eduardo Ferreira da Silva. O juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer havia condenado a empresa em apenas quatorze reais por danos materiais. Inconformado com a decisão o autor recorreu e agora viu seu direito garantido pelo tribunal. 

  Na decisão o juiz relator designado, Dr. Barreto Fonseca, diz que "A restrição imposta ocorreu em momento posterior à publicação do primeiro edital frustrando o autor licitante, com violação ao princípio da  competitividade tanto que, impetrado mandado de segurança, a ordem foi  concedida para declarar a nulidade da exigência. A interrupção do procedimento ocasionou danos de ordem  moral e patrimonial, especialmente em face da repercussão negativa do fato". O acórdão (decisão do tribunal) dá ainda 15% sobre o valor a título de honorários advocatícios.

   Apesar da decisão favorável, houve voto em contrário. O relator original do processo, Dr. Angelo Malanga, embora deixe claro que a URBES cometeu irregularidade no processo de licitação, concordou com a decisão de primeiro grau, dizendo que não há danos morais e materiais a serem indenizados, exceto os R$ 14,00. O processo recebeu o numero 0044297-23.2009.8.26.060 no Tribunal de Justiça de São Paulo. Da decisão ainda cabe recurso.