IBERIA CONDENADA A MAIS DE 30 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM

Iberia: 30 mil de Danos Morais.
O bancário aposentado José Messias Filho, sua esposa e seu filho serão indenizados em 20 salários mínimos cada um por extravio de bagagem. O valor equivale hoje a R$ 32.700,00. José Messias contratou viagem pela Europa por 30 dias. Ao chegar ao destino não encontrou suas bagagens na esteira. A Ibéria Linhas Aéreas de Espanha S/A informou que em 48 horas, "no máximo", suas bagagens seriam entregues. Entretanto, durante todo o período o consumidor ficou sem seus pertences. 

      O atraso na entrega das bagagens obrigou José Messias a adquirir roupas, fazendo com que perdesse seus passeios pelo velho mundo. A viagem terminou e as bagagens não foram entregues. José Messias só recebeu suas malas 30 dias depois de voltar para o Brasil. Na sentença o juízo da Segunda Vara Civel de Sorocaba entendeu que não apenas José Messias, mas seus familiares foram prejudicados e determinou o pagamento da indenização a cada um dos autores. 

      O advogado Claudio Dias Batista, que atua no caso em favor dos consumidores explica que a bagagem considera-se extraviada a partir do momento que não chega a esteira na hora do desembarque. Sempre que isto acontecer, salienta o advogado, está configurada a má prestação do serviço de transporte aéreo e cabe indenização. 

      A decisão judicial, no entanto, deixou de determinar a indenização por danos materiais, pelo que o autor gastou com roupas, assim como pelo que deixou de usufruir em termos de passeio. Da decisão ainda cabe recurso. O processo que correu pela Segunda Vara Civel de Sorocaba - SP recebeu o número 602.01.2009.013586-9

BANCO J. SAFRA. MANTÉM NOME DE PEDREIRO NO SPC E VAI PAGAR 5 MIL.

O pedreiro Dorival de Oliveira Santos fez contrato de financiamento para adquirir um Vectra GLS ano 1998 com o Banco J. Safra S/A. Diante de dificuldades inesperadas não pode honrar com as parcelas. O carro foi apreendido em processo de busca e apreensão. O autor vendeu um terreno que tinha e pagou o débito em sua totalidade, recebendo o carro de volta. 

       Apesar da quitação total, a financeira não retirou o nome de Dorival do SPC. Depois de 7 meses, vendo que seu nome continuava restrito e que a financeira não cumpria sua parte, procurou Dias Batista Advogados para propor uma ação de danos morais com pedido para retirada imediata do seu nome do cadastro de maus pagadores. A juízo da Segunda Vara Civel antecipou parcialmente a tutela, retirando o nome do autor do SPC

Não foram ouvidas testemunhas e o juizo decidiu que a financeira deverá pagar a importância de 5 mil reais ao autor, que serão corrigidos à partir da data da sentença. A decisão determina também que a empresa pague honorários advocatícios de 10% do  valor da condenação.

A advogada Juliana Cristine Bastos, que atuou em favor do consumidor explica que a indenixação está dentro da média e que não pretende recorrer. Para ela "as pessoas que tem seu nome indevidamente lançado no SPC devem procurar a justiça a fim de serem indenizados". Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 2009.040375.


JUIZ CONDENA AMERICAN AIRLINES EM 3 MIL POR ATRASO.

Dias Batista: Indenização é baixa.
Apesar da decisão favorável, a indenização é minúscula em face do dano causado, diz o advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do consumidor. Para ele a decisão estimula a empresa aérea a manter a prática de atrasos e overbooking. Ao contrário da jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o juízo desconsiderou parcialmente o Codigo de Defesa do Consumidor e usou a Conversão de Varsóvia como base para a indenização, conclui o advogado.

      Jorge Humberto Lagemann chegou com 24 horas de atraso ao Brasil, em 10.4.2010, porque a ré, American Airlines atrasou o vôo de Salt Lake para Chicago, nos EUA, onde faria uma conexão para São Paulo, obrigando-o a ficar em desconforto, sem banho, com as mesmas roupas, durante dois dias, porque a sua bagagem extraviou, e sem a medicação controlada da qual faz uso, que se encontrava no interior da mala.

      O consumidor procurou Dias Batista Advogados e propôs ação de indenização de valor equivalente a 30 salários mínimos pelo extravio da bagagem. A American Airlines, diz que foi caso fortuito, porque não obteve autorização da torre de controle para decolar no horário, e que a bagagem do autor foi entregue uma dia depois, em decorrência do transtorno, não havendo prova de que tenha sido privado do uso de medicação. 

      Em outro processo em trâmite pela mesma vara, o autor pediu indenização específica pelo atraso do vôo. Os processos foram reunidos pelo juiz. Incontroverso, o vôo atrasou, o autor perdeu a conexão e a bagagem extraviou. A companhia aérea, novamente insistiu no caso fortuito e diz que providenciou acomodação e refeições para os passageiros. Nada provou

      O juízo entendeu, na decisão, que a "indenização por atraso e pelo extravio da bagagem são os tabulados na Convenção Internacional de Varsóvia, que serve de parâmetro para a fixação do valor das indenizações devidas, sem prejuízo da publicação do Código de defesa do Consumidor, cujas disposições são compatíveis com o pacto, exceto na limitação do valor da recomposição". 

     O juiz José Elias Themer, da 7a. Vara Civel de Sorocaba diz ainda que "deve-se considerar que a bagagem foi entregue ao passageiro, ainda que com atraso de cerca de 24 horas, o que impede a fixação de indenização pela perda total, remanescendo apenas o aborrecimento pela aflição vivida com o retardamento da entrega. Atento à finalidade da condenação, que é a de proporcionar alguma compensação ao prejudicado e, ao mesmo tempo, a de corrigir o infrator, tenho que R$ 1.000,00 (um mil reais) seja o suficiente. Quanto ao atraso no vôo, fazendo com que o autor perdesse a conexão, o dobro desse valor parece razoável para indenizar o passageiro, anotado que os dois valores fixados não destoam da previsão na convenção internacional". 


      Assim, a American Airlines foi condenada a R$ 1000 pelo atraso na entrega da bagagem e R$ 2000 pelo atraso no vôo. O advogado do consumidor, Claudio Dias Batista, informa que vai recorrer em razão do baixo valor arbitrado. "Respeito a decisão mas ela merece reforma. Esse valor é vexatório. é um verdadeiro estímulo à prática de overbooking. O Tribunal de Justiça tem sentenciado feitos como este em valores bem maiores", finaliza. Da decisão cabe recurso à ambas as partes. O processos receberam os numeros de ordem 1145/2010 e 1146/2010. (Foto de ilustração Justin Sullivan/Getty Images)

CPFL CONDENADA EM 6 MIL POR MANDAR NOME DE CLIENTE PARA O SPC .


Dr. Claudio Dias Batista: 6 mil por danos.
A Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) terá de pagar 6 mil reais à J.F.S., morador em Boituva, à título de danos morais. É que no início do mês de maio de 2009 o autor tentou efetuar uma compra e não obteve êxito em razão da inclusão de seu nome pela CPFL nos cadastro de inadimplentes, por um débito de R$ 28,01, datado de março de 2006. 

O problema é que a CPFL nunca enviou a conta de energia elétrica com vencimento para março de 2006, ou seja, o débito que deu origem à negativação do nome do autor jamais foi cobrado pela CPFL. E o pior,  sem qualquer aviso, efetuou em novembro de 2008 a inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes. 

Segundo Cláudio Dias Batista, advogado do consumidor, a inclusão do nome de J.F.S. no SPC causou ao autor humilhação e constrangimento, razão pela qual procurou Dias Batista Advogados para que entrasse com ação de  indenização por danos morais pedindo R$ 8.000,00 (oito mil reais). O autor mostrou através de contas de energia que em nenhum momento a CPFL cobrou ou demonstrou nas contas haver débito anterior

A CPFL  contestou a ação dizendo em resumo que não havia como a requerida saber que o requerente não havia recebido a fatura vez que não foi informada de tal. Disse ainda que não houve qualquer ilegalidade por parte da CPFL  quanto a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito e que o autor não cumpriu com sua obrigação de pagar devidamente pela energia fornecida. 

A juíza da primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, entendeu que a CPFL não fez qualquer prova “no sentido de ter dado ciência ao autor da existência do suposto débito, tampouco, deu oportunidade ao autor de quitar o débito do qual nunca tivera ciência. Tais fatos demonstram a falha na prestação de serviços por parte da ré e o autor não pode ser punido por tal situação. A juíz continua: "Note- se que a atitude da ré ao negativar o nome do autor perante o SPC causou-lhe constrangimentos, transtornos, humilhações, abalo de crédito e de honra passíveis de indenização”.

No tópico final a juíza condenou a CPFL ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária, desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A juíza fixou ainda o pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, em 15% sobre o valor da condenação atualizado. O processo recebeu o número 602.01.2009.035045-2/000000-000 - nº ordem 1720/2009. Da decisão ainda cabe recurso.

SUA CRIAÇÃO É UM BEM - Matéria de Mayco Gereti para o Bom Dia

  O fotógrafo Zaqueu Proença mostra no micro  uma das imagens transformadas em cartões postais sem sua autorização.  
O fotógrafo Zaqueu Proença mostra no micro uma das imagens transformadas em cartões postais sem sua autorização.

Fotógrafo entra na Justiça para retirar das bancas de revistas cartões postais feitos com fotos suas usadas sem autorização. Especialista diz que desrespeito a direitos autorais é difundido pela internet

Foto de Gilson Hanashiro/Agência BOM DIA
Mayco GerettiAgência BOM DIA

No fim do ano passado o fotógrafo Zaqueu Proença estava dentro de uma papelaria de Sorocaba quando viu em um cartão postal à venda uma imagem inconfundível: era uma foto sua, retratando o Zoológico Municipal. Sem jamais ter concedido autorização para o uso de sua obra para tal fim, ele entrou na Justiça e garantiu a retirada do produto do mercado. 


 No primeiro dia em que se deparou com os postais Zaqueu encontrou três imagens de seu acervo sendo comercializadas: além da foto do Quinzinho, uma outra do Paço Municipal e uma terceira de uma ciclovia do Jardim Emília. As fotos não estavam creditadas em  nome de Zaqueu e no canto dos postais havia a logomarca da banca  de revistas que confeccionou os postais. 

“Há anos guardo imagens pensando em criar uma coleção de postais da cidade. Fui pego de surpresa quando vi que alguém usou minhas fotos para fazer isso antes, estava ganhando às minhas custas e nem sequer teve a dignidade de colocar o nome do autor do trabalho”, indigna-se.

Casos de desrespeito aos direitos autorais ficam sem punição porque as vítimas desconhecem seu direito de procurar a Justiça em busca de reparação. O advogado Cláudio Dias Batista, que moveu a ação a favor do fotógrafo, conta que foi a primeira vez que cuidou de um processo desta natureza.

 Ele explica que a empresa que criou os cartões errou ao não creditar a foto e ao explorá-la  comercialmente sem autorização. “Ficou clara a intenção de lucrar com base no trabalho alheio”, explica o advogado.
A sentença judicial para que os postais fossem retirados de todos os estabelecimentos de Sorocaba foi dada neste mês pelo juiz José Carlos Metrovich, da 4ª Vara Cível de Sorocaba. Além da remoção, o fotógrafo pede indenização por danos morais, que será avaliada pelo juiz num segundo momento
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 Apesar das fotos feitas por Zaqueu retratarem locais públicos de Sorocaba, certas “pistas” presentes nos postais não deixam dúvidas de que as fotos são suas. Na aérea feita do zoológico, por exemplo, existe um Fusca vermelho passando perto do parque. Em seus arquivos originais, Zaqueu tem toda a sequência que mostra o Fusca percorrendo a rua em frente ao Quinzinho. É o tipo de informação extra que ajuda a Justiça a definir responsabilidades num caso desse tipo.