AVON VAI PAGAR MAIS DE 5 MIL POR COLOCAR NOME NO SPC

Maria Cristina Libório Matias vai receber R$ 5450,00, à título de danos morais, por ter seu nome indevidamente colocado no SPC. Logo ao receber a ação, o juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba antecipou a tutela legal, mandando imediatamente tirar o nome da consumidora do SPC e Serasa. A Avon Cosméticos Ltda contestou a ação, dizendo que a mesma tinha se cadastrado como revendedora junto à empresa e deixado de pagar determinados produtos. 

Em audiência de conciliação a Avon ofereceu apenas R$ 1000,00 para acabar com a ação. Maria Cristina não concordou. Na audiência de instrução, alguns meses depois, a autora conseguiu provar que nunca tinha sido vendedora da empresa e, pelo contrário, comprava produtos através de outra pessoa. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atuou no interesse do consumidor, esclarece que este não é o primeiro caso em que a Avon manda nome de pessoas para o SPC que nenhuma relação tem com a empresa. Ele explica que quem se sente lesado deve procurar seus direitos através de um advogado de sua confiança. 


Na parte final da decisão o juízo reconhece a inexigibilidade do débito e condena a empresa a pagar 10 salários mínimos (R$ 5450,00) a título de danos morais com juros e correção monetária desde a sentença. A decisão condenou ainda a empresa a honorários advocatícios de 15%. Da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 602.01.2010.021320-5. 

TELEFONICA PÕE NOME DE CLIENTE NO SPC E É CONDENADA EM 5 MIL

Dra. Ana Paula C. Pinheiro
Em dezembro de 2008, Rafael Adolfo Rodrigues contratou os serviços da Telefônica no pacote combo que inclui telefonia e o serviço Speedy. No momento da instalação lhe foi informado que o serviço de internet não seria disponibilizado. Ele desistiu do contrato. 

A telefônica cancelou a instalação mas continuou cobrando o consumidor. Assim por várias vezes Rafael ligou na empresa para que as cobranças fossem suspensas. Apenas perdeu tempo. A Telefônica acabou lançando o nome de Rafael no SPC mesmo sem lhe ter prestado qualquer serviço em troca. 

Rafael viu uma notícia na internet dando conta da possibilidade de uma ação contra a empresa, por danos morais. No entanto, o mais importante para ele era recuperar seu nome, indevidamente lançado no SPC. Procurou Dias Batista Advogados e entrou com a ação em juízo. 

Na audiência de conciliação a empresa ofereceu apenas R$ 1000 como proposta de acordo, o que foi repelido pelo copnsumidor. O juiz da Sétima Vara Civel de Sorocaba, José Elias Themer, proferiu sentença, reconhecendo os danos morais no importe de R$ 5.000,00. A empresa nem ao menos recorreu. Preferiu depositar o valor que já foi colocado à disposição do cconsumidor. 

A advogada Ana Paula C. Pinheiro da Dias Batista Advogados esclarece que casos como estes são comuns. Ela diz que, segundo levantamento feito em 2010, a Telefonica foi a campeã em reclamações dos clientes junto ao Procon. Ela orienta aos consumidores para que acessem o blogadvogados.blogspot.com onde podem encontrar outros casos semelhantes. O processo julgado recebeu o numero 2056/2009. Não cabe mais recurso.