MULHERES SÃO CONDENADAS EM 15 MIL POR QUEBRAR NARIZ E COSTELAS DA VIZINHA

Dinheiro nenhum paga a dor de ser espancada. Assim Conceição Aparecida Wenceslau avaliou a sentença que lhe garantiu indenização de quinze mil reais por danos morais sofridos. Apesar disto, Conceição entende que a reparação minora a dor, na medida em que se vê a punição oferecida pela justiça. Ela teve duas costelas e o nariz quebrados por suas vizinhas.

Conceição relata em seu pedido que em meados de 2007 as requeridas Sheila, Eliane e Estela passaram a fazer fofoca a respeito da autora no bairro Parque das Laranjeiras, onde moram, na cidade de Sorocaba . Diziam que Conceição estava tendo um caso com um vizinho. A autora, mulher séria e indignada com as fofocas, foi até a Delegacia da Mulher e registrou ocorrência. Foi o que bastou para começar a ser insultada diariamente pelo trio.

No dia 1 de agosto de 2007 foi surpreendida em frente sua casa, por uma injusta agressão de quatro mulheres, uma das quais não conseguiu identificar. Foram chutes, socos, pontapés e puxões de cabelo. Conceição foi deixada estendida no chão, praticamente nocauteada. Foi socorrida por vizinhos e pessoas que passavam pelo local. Ao chegar ao hospital constatou-se que Conceição tinha o nariz quebrado, assim como duas costelas. A autora, usuária do Sistema Unico de Saude, SUS, teve de esperar por oito meses até que a cirurgia do nariz fosse feita. 

Ao contestar a ação, três das quatro agressoras disseram que as agressões teriam partido da autora. Uma delas, dizia que nada tinha a ver com os fatos. Para elas Conceição teria ameaçado as requeridas com um pau. As testemunhas, no entanto, foram firmes em mostrar que as três participaram das agressões e nada foi provado em sentido contrário. O juiz da Sétima Vara Civel de Sorocaba, José Elias Themer condenou cada uma das requeridas, Sheila Fernanda das Dores, Estela Maris de Paula Santos e Eliana Dalva das Dores, a cinco mil reais cada uma, pelos danos morais, totalizando quinze mil reais.

O advogado Claudio Dias Batista que atuou em defesa da autora, Conceição Aparecida Wenceslau, explica que muitas pessoas se preocupam apenas com a parte criminal, esquecendo que há danos morais em uma conduta deste tipo. "Mesmo em uma colisão de veículos pode ser abitrado o dano moral", conclui o advogado. O escritório Dias Batista Advogados mantém um blog com notícias sobre casos judiciais atendidos por seus associados: www.blogadvogados.blogspot.com . Da sentença ainda cabe apelação.

MRV SUJA NOME DE PROFESSORA E VAI TER DE PAGAR 4 MIL

A professora universitária Aparecida Montesino vai receber 4 mil reais da Construtora MRV (MRV Engenharia e Participações S/A) pelos danos morais que sofreu. Em agosto de 2009, apesar de ter pago um boleto no valor de R$ 43,00, recebeu cobrança do mesmo título. A consumidora entrou em contato por telefone e depois de grande sacrifício conseguiu suspender a cobrança, demonstrando que tinha pago. Para sua surpresa a empresa continuou a lhe importunar, enviando cartas que informavam que seu nome seria incluido no SPC e protestado. 

A situação mobilizou novamente a professora que gastou tempo para resolver a situação, mais uma vez. Finalmente quando pensava ter resolvido a situação, recebeu carta do cartório de protestos e do SPC, momento em que dirigiu-se até Dias Batista Advogados a fim de ver seus direitos garantidos. 

O advogado Claudio Dias Batista diz que imediatamente entraram com uma ação na justiça. O pedido liminar foi julgado e a MRV foi proibida de protestar ou negativar o nome da consumidora. Finalmente a ação foi julgada e a MRV foi condenada a danos morais de 4 mil reais e a liminar mantida, determinando multa de 2 mil reais caso nova cobrança seja enviada. A decisão é da juíza Erna Thecla Maria Harkvoort, da 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba. Ainda cabe recurso.

BANCO DO BRASIL CONDENADO DE NOVO A DANOS MORAIS: R$ 4.000

Em outra revelia banco é novamente condenado em Sorocaba. Desta vez bloqueio de cartão de crédito do cliente resultou em indenização de quatro mil reais.

Na ação, Cleber Rodrigues diz que recebeu correspondencia do Banco do Brasil e Cartão Visa informando que teria seu cartão bloqueado se não pagasse até 24 de dezembro de 2010. Ele sequer havia recebido o boleto para cobrança. Assim mesmo, dentro do prazo, efetuou o pagamento. O Banco, no entanto bloqueou o cartão de crédito do autor por mais de 18 dias, período em que o mesmo ficou sem poder comprar qualquer item.

A juiza da primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Erna Thecla Maria Hakvoort marcou audiência de conciliação, oportunidade em que o Banco e a empresa de cartões de crédito teriam de apresentar contestação. Nenhum dos dois compareceu. O Banco do Brasil, aliás, fopi representado apenas por advogado que limitou-se a juntar ata e procuração no processo. Os cartões Visa não haviam sido citados e o autor desistiu da ação com relação a ele.

A Dra. Ana Paula Cezario Pinheiro, sócia da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor, informa que casos como este são cada vez mais comuns. Os consumidores muitas vezes desconhecem seu direito ou, por comodismo deixam de entrar na justiça.  Para a profissional do direito, somente com decisões como esta, as empresas corrigem a má prestação do serviço. A sentença foi proferida imediatamente, condenando o Banco do Brasil à quatro mil reais por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.011401-7.