TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO CONTRA TESS

O vigilante Paulo Cesar dos Santos vai receber quase 10 mil reais por ter seu nome injustamente colocado no SPC pela TESS S/A. O processo corre desde março de 2005. Agora o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o recurso da empresa e entendeu que houve erro na proposição do mesmo. Paulo conta que nunca adquiriu telefone móvel da empresa e nem esteve no Rio de Janeiro. Certo dia, ao fazer uma compra, descobriu que seu nome havia sido lançado no cadastro de inadimplentes do SPC. Procurou então Dias Batista Advogados para resolver a questão. 

O juiz Pedro Luiz Alves de Carvalho, da 5a. Vara Civel de Sorocaba, ao decidir sobre o feito, entendeu que " o nome do autor foi negativado por um serviço que este não contratou e não usou, pois foi vítima de golpe praticado por terceira pessoa, que se utilizou indevidamente de seus dados pessoais. A requerida é responsável pelos danos causados ao autor uma vez que deve prestar um serviço de qualidade, livre de fraudes e prejuízos aos consumidores. Deve ser zelosa e impedir que terceiros se utilizem indevidamente de dados de outras pessoas para adquirirem e habilitarem linha telefônica".

Com isto houve a condenação da empresa em R$ 3800 na época, valor que atualizado, chega a R$ 9.242. Além disto a empresa terá de pagar mais 15% a titulo de honorários advocatícios. O advogado André Ramires, que atuou no caso, esclarece que a condenação da empresa está na medida certa. "Nós gostariamos que toda a questão estivesse resolvida muito mais cedo. Infelizmente, para o consumidor, a empresa tem o direito de recorrer e foi o que aconteceu", finaliza o advogado. 

O processo recebeu o numero 507/05 .

URBES CONDENADA EM MAIS DE ONZE MIL POR DISCRIMINAÇÃO

Licitação foi para pastelaria no terminal
 A Empresa de Desenvolvimento Urbano de Sorocaba (URBES) mudou cláusulas de edital para administração de uma pastelaria no Terminal Urbano. Na ocasião o advogado Claudio Dias Batista ingressou com mandado de segurança contra a decisão. O juiz da Vara da Fazenda Pública anulou as novas cláusulas. Na ocasião a URBES queria que os concorrentes tivessem 2 anos de experiência no ramo de pastelaria. 

Dr. Claudio: Tese confirmada!
  Segundo Dias Batista, a exigência limita em muito o universo de possíveis concorrentes. "Imagine quantas pastelarias tem na cidade. Não são muitas. E quantos donos de pastelaria estariam interessados em concorrer? Em nossa opinião, a cláusula dirige a concorrência a pequeno grupo de pessoas. Isto é discriminatório com relação a outros concorrentes. A decisão do tribunal confirma nosso entendimento", finaliza Claudio Dias Batista

  A URBES foi condenada a pagar 10 mil reais de danos morais e mais danos materiais R$ 1677,93 a Cesar Eduardo Ferreira da Silva. O juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer havia condenado a empresa em apenas quatorze reais por danos materiais. Inconformado com a decisão o autor recorreu e agora viu seu direito garantido pelo tribunal. 

  Na decisão o juiz relator designado, Dr. Barreto Fonseca, diz que "A restrição imposta ocorreu em momento posterior à publicação do primeiro edital frustrando o autor licitante, com violação ao princípio da  competitividade tanto que, impetrado mandado de segurança, a ordem foi  concedida para declarar a nulidade da exigência. A interrupção do procedimento ocasionou danos de ordem  moral e patrimonial, especialmente em face da repercussão negativa do fato". O acórdão (decisão do tribunal) dá ainda 15% sobre o valor a título de honorários advocatícios.

   Apesar da decisão favorável, houve voto em contrário. O relator original do processo, Dr. Angelo Malanga, embora deixe claro que a URBES cometeu irregularidade no processo de licitação, concordou com a decisão de primeiro grau, dizendo que não há danos morais e materiais a serem indenizados, exceto os R$ 14,00. O processo recebeu o numero 0044297-23.2009.8.26.060 no Tribunal de Justiça de São Paulo. Da decisão ainda cabe recurso. 




SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO CONDENADO EM 5 MIL POR VAZAMENTO

  O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) foi condenado em 5 mil reais por danos morais causados ao vendedor João Luis Lamin e sua familia. Na madrugada do dia 11 de Janeiro de 2011, canos da rede interna da empresa requerida que passavam na rua e na casa do autor estouraram causando rachaduras na rua, na estrutura da casa, vazamento de água dentro da residência e fez com que a garagem do autor cedesse não tendo como fechar o portão.

  Não bastante todo este pesadelo e o susto que a família sofreu com o acontecimento, a defesa civil isolou o imóvel, interditou a rua e disse que a família teria que deixar o casa imediatamente. Na residência encontravam-se o autor, sua irmã, dois adolescentes e sua mãe, já idosa, que muito sofrera com tudo isso, não tinham como sair de uma casa alugada e conseguir algum outro lugar para morar. 

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em defesa do consumidor, explica que "durante esse período, o autor, ficou sem poder trabalhar, já que usava a sala de sua residência como local de trabalho. Com todo este transtorno além de perder a casa, perdeu seu trabalho também, o que lhe causou prejuízos irreparáveis". Ao contestar a ação o SAAE alegou que a interdição do imóvel foi parcial e derivou da estrutura precária do prédio.

  Ao julgar a ação o juízo entendeu que o "vazamento da rede adutora trouxe prejuízo moral ao locatário, que se viu obrigado a deixar o imóvel que ocupava, sem se falar do medo de desabamento". Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Vara do Anexo Fiscal 1 de Sorocaba, com o numero 2011.007340-0.