TELEFÔNICA COBRA POR LINHA INEXISTENTE: VAI PAGAR 5.000

O motorista Gerson de Oliveira Júnior teve seu nome indevidamente incluído nos órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que o autor jamais manteve qualquer relação com a empresa requerida. Em pedido de antecipação da tutela, o juízo determinou liminarmente a retirada do nome do consumidor do SPC. A telefônica contestou a ação, dizendo-se tão vítima quanto o autor e que nada teria de pagar a título de danos morais. Para a empresa, alguém teria usado os números dos documentos do motorista para solicitar uma linha telefõnica.

A juíza Adriana Faccini Rodrigues, titular da Primeira Vara Cível de Sorocaba, no entanto, não se impressionou com os argumentos da defesa. Entendeu que a Telefônica "não trouxe aos autos nenhuma prova de que o autor é devedor da cobrança em questão". E continua: "Restringe-se a alegações da legalidade do procedimento adotado sem lastro probatório suficiente e apto a infirmar a pretensão do autor". A juíza entendeu que a Telefônica cometeu "ato ilícito ao lançar o nome do autor no cadastro de inadimplentes do Serviço Central de Proteção ao Crédito, em razão de débito inexistente".

O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, indagado sobre a o desfecho, explica que "a decisão não poderia ser outra". Segundo ele "os consumidores vem sendo dia-a-dia lesados por grandes empresas, como a Telefônica". Para Dias Batista, a atitude compensa para a empresa. "Já pensou quantos consumidores tiveram o mesmo problema e simplesmente pagaram por uma conta que não era devida?", questiona o advogado. 

Luis Fernando Barbosa, advogado associado ao mesmo escritório entende que cerca de 10% a 20% dos consumidores que são lesados procuram o Poder Judiciário para buscar seus direitos. "A maioria nem sabe que tem direito à indenização", finaliza. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2010.039119-7 . O advogado aconselha as pessoas que tiveram ou tem o mesmo problema a procurar um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade. Foto ilustrativa do site http://www.midianews.com.br . Autor Fagblicio Rodrigues.


RAIO QUEIMA COMPUTADOR. CPFL INDENIZA EM R$ 2667.

Fernando Juca da Silva teve de esperar quase dois anos para ser indenizado do prejuízo que a CPFL, concessionária de energia lhe causou. Recebeu com juros e correção monetária o valor de um computador. "Hoje dá prá comprar quase dois computadores", comemora o consumidor. 

   A advogada Gisseli Lima do escritório Dias Batista Advogados explica que mesmo havendo laudo em favor do consumidor a concessionária de energia resistiu em pagar. "Houve audiência de conciliação mas a empresa não apresentou qualquer proposta. O Sr. Fernando nos procurou e pedimos para ouvir testemunhas que comprovaram o dano", destacou a advogada. 

   Mesmo após a sentença favorável, a CPFL manteve-se irredutível. Ingressou com recurso que não foi aceito por não preencher os pressupostos de admissibilidade. Finalmente a empresa, não tendo outra alternativa, depositou o valor da indenização. Fernando Juca está comemora, dizendo que "o dinheiro veio na melhor hora".

   Da decisão já não cabe mais recurso. O processo correu pela segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, recebendo o número 2009.001390-0.