CABELEIREIRA CONSEGUE NA JUSTIÇA DIREITO DE USAR NOME DIFERENTE DO REGISTRO.

A cabeleireira Ivanise Pereira do Nascimento Santos conseguiu finalmente o direito de mudar o nome para Denise depois de quase três anos de processo. A decisão abre espaço para outras pessoas pois ajuda a consolidar a jurisprudência sobre o assunto. Alegando ser conhecida desde sempre pelo nome de "Denise" e nunca ter se utilizado do nome de registro "Ivanise", a autora pediu a alteração do nome, no registro civil, juntando diversos documentos, certidões dos distribuidores cíveis e criminais, e dos Cartórios de Protesto, além de rol de testemunhas, que comprovariam o alegado.

   O juíz da Sexta Vara Civel de Sorocaba, Ivan Alberto Albuquerque Doretto, antes mesmo de ouvir as testemunhas entendeu que não era possível a alteração e sentenciou o processo. Ivanise, representada pelo escritório Dias Batista Advogados manteve-se firme à sua tese e recorreu da decisão, dizendo em resumo que não são somente artistas famosos que tem direito de mudar seu nome. Disse ainda que o que vale é como a pessoa é conhecida em seu meio e não o que está no papel: "Os registros devem acompanhar a realidade e não o contrário", destacou o recurso. O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou então que fossem ouvidas as testemunhas que Ivanise (ou Denise) indicou.

   O juíz de Sorocaba cumpriu a determinação do Tribunal e, como consta do processo, a testemunha Maria das Graças, questionda em audiência, destacou que conhece a cabeleireira há mais de vinte anos "... chamada por todos pelo prenome Denise... a autora tem filhos e estes a conhecem também como Denise". Nailda, outra testemunha, confirma que "...conhece a autora há cerca de dezoito anos e ela lhe foi apresentada como Denise... desconhece a existência de pessoas que tratam a autora pelo seu prenome verdadeiro... ".

   Quando as informações chegaram ao Tribunal de Justiça de São Paulo o recurso foi julgado e garantido à "Denise" o direito de ser chamada pelo nome que a conhecem. O relator do processo, desembargador Luis Antonio Costa diz em sua decisão que "É cediço que a norma legal determina a imutabilidade do prenome. Entretanto, a regra constitucional de respeito à dignidade humana deve prevalecer sobre o princípio da segurança das relações jurídicas que rege aquela determinação posta na Lei dos Registros Públicos, afastando qualquer rigorismo exacerbado.

   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da autora explica que com o pedido inicial havia juntado fotos do salão de cabeleireira de Denise, além de cartões de visita mostrando como era conhecida. "A Denise está muito feliz e o caso dela abre espaço para outros casos semelhantes", explica o advogado. A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores (votação unânime) abrindo espaço para outros casos semelhantes. Da decisão na cabe mais recurso. O processo corre pela 6a. Vara Civel de Sorocaba com o numero 2009.015086-7.