JUIZ CONDENA ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO POR DANOS MORAIS

O juiz substituto da Quarta Vara Civel de Sorocaba, Alexandre Dartanhan de Melo, condenou a Atlantico Fundo de Investimento à exclusão de débito apontado indevidamente e a danos morais de 4 mil reais. Cristina Libório Matias teve seu nome inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito, pois não manteve qualquer relação com a empresa. O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS  que atuou em favor da consumidora explica que "a empresa Atlantico Fundo de Investimento pelo que se vê, compra dívidas de empresas como a Telefônica, assume a cobrança e muitas vezes não tem a cautela de checar se a vida é real. Em certos processos a empresa sequer demonstra que há contrato entre as partes como acontece agora". 

Logo que o processo teve início a Justiça deu ordem liminar para retirada do nome de Cristina dos órgãos de proteção ao crédito. "Este é um procedimento que sempre pedimos, pois enquanto se discute a existência de uma dívida, o consumidor não pode ter seu nome inscrito no SCPC ou SERASA", explica Dias Batista. O advogado minimiza o fato da empresa não ter sido condenada a devolução do que cobrou indevidamente, dizendo que é uma interpretação do juíz e finaliza dizendo que "o mais importante para nossa cliente é que a justiça foi feita, seu nome foi excluído do SCPC e SERASA e a empresa condenada nos danos morais".

Segundo a sentença, "o réu não trouxe um documento sequer que pudesse comprovar a existência da relação jurídica em comento, que, dessa forma, deve ser declarada a nulidade". Assim o juízo condenou a empresa ao pagamento de 4 mil reais em danos morais e ainda à anulação do débito, com acréscimo de 15% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 602.01.2010.021319-6