EMBRATEL: TELEFONE QUE NÃO PARA DE TOCAR - MULTA DE 9 MIL E DANOS MORAIS

 A Embratel foi condenada em 3 mil de danos morais e ainda 9 mil por descumprir ordem judicial. A consumidora Tamara Maria Camargo adquiriu uma linha telefônica da Embratel. Logo que houve a instalação, a consumidora começou a receber ligações inoportunas de estabelecimentos comerciais. Queriam sinal para o modem que passa os cartões de crédito. Cansada das ligações, a consumidora procurou a EMBRATEL e pediu alteração do número telefônico, o que foi negado. 

Insatisfeita, a consumidora procurou o PROCON para denunciar a situação. Também não resolveu. Em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS, Tamara ajuizou ação de Danos Morais contra a EMBRATEL. Segundo a advogada Graziele Inoue, que atuou em favor da consumidora, "a juíza Erna T. M. Hakvoort determinou em liminar que a empresa trocasse o número da cliente e mais uma vez a pretensão não foi atendida pela EMBRATEL". 

Ao sentenciar o processo a juíza concluiu que "Ao que tudo indica, o número da autora deve ter pertencido a pessoa jurídica, de maneira que o número de ligações recebidas certamente é maior, sendo que a permanência da situação gera transtorno e desgosto. Assim, cabia à requerida proceder à pronta substituição da linha".

A Dra. Erna Harkvoort entendeu ainda que a EMBRATEL, ao contrário do que afirmou, não demonstrou que tenha entrado em contato com a parte autora para a reprogramação do aparelho. Assim, determinou multa de R$ 300 por dia, limitada a 9 mil reais e ainda danos morais de 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.058112-3 e correu pela Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba.