SPEEDY NÃO FUNCIONA E TELEFÕNICA VAI TER DE PAGAR 3 MIL.

A empresa JB de Oliveira Sorocaba ME vai receber 3 mil reais a título de danos morais da Telefônica. A firma contratou os serviços do “Speedy” e desde a instalação teve problemas com a conexão da internet, que nunca funcionou regularmente. A Telefônica foi solicitada várias vezes para resolver o problema, mas não conseguiu, apesar das visitas de seus técnicos, por três vezes, à sede da JB de Oliveira. A empresa tentou cancelar o contrato várias vezes, mas não conseguiu. Assim a empresa pediu em juízo o cancelamento do contrato, a declaração judicial de inexistência de débitos e a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais .

   A Telefônica, respondendo à ação, disse que a culpa pelo mau funcionamento da banda larga é exclusiva da JB, porque deixou de tomar as providências que lhe cabiam, referentes aos seus equipamentos  que não eram compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela concessionária. Disse ainda que a responsabilidade pela manutenção da rede interna é exclusiva do assinante. Diz ainda que não há danos morais indenizáveis.

   O juiz da Sexta Vara Cível de Sorocaba entendeu que cabia a rescisão (encerramento) do contrato, declarou os débitos inexistentes, mas entendeu que não cabiam danos morais. O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, recorreu da decisão, dizendo que, uma vez que o juízo tinha entendido que a Telefônica era culpada pelo ocorrido, deveria obrigatoriamente decidir pelos danos morais.

   No Tribunal de Justiça de São Paulo, o relator desembargador Marcos Ramos, entendeu que o sofrimento neste caso não precisa ser provado e que não se pode dizer que se trata de mero aborrecimento. Fixou os danos morais em 3 mil reais, quantia que entende suficiente para que a empresa não volte a violar os direitos do consumidor. O relatório foi aprovado por unanimidade. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 2009.031421-0 na origem.

MAGAZINE LUIZA ATRASA ENTREGA DE CARRINHO DE BEBÊ: 3 MIL DE INDENIZAÇÃO

A vigilante Ariane Cristina Martho vai ser indenizada em 3 mil reais pelo Magazine Luiza, por má prestação de serviços. No dia 15 de julho de 2011, a autora, fazendo uso da internet, adquiriu um carrinho de bebê, para presentear sua amiga Verlange, que estava grávida, pelo valor de R$ 169,00.

  O pagamento referente ao mencionado produto foi efetuado mediante parcelamento no cartão de crédito. O presente só chegou à casa de sua amiga, muitos dias depois do combinado, apesar da empresa estabelecer 7 dias úteis como prazo máximo para entrega.

   Segundo a advogada associada Grazieli Inouê, da Dias Batista Advogados "o produto foi comprado para presentear uma amiga e a autora pagou um valor mais alto a fim de que o carrinho fosse embalado para presente". A advogada esclarece que o Magazine Luiza não apenas entregou sem embalagem de presente como também com nota fiscal, mostrando para a presenteada o valor do mimo. 

   Dias Batista Advogados ingressou com ação pedindo danos morais em favor da consumidora. A empresa se defendeu, dizendo que não havia danos a serem reparados. O advogado Claudio Dias Batista esclarece que a juíza Erna Thecla Maria Harkvoort, da 1a. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba julgou o processo, determinando a indenização de R$ 3.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número  2011.045140-6.