EM LIMINAR JUIZ GARANTE INSCRIÇÃO NO CRECI

A pensionista L.P. R. conseguiu na justiça o direito de ter sua inscrição junto ao CRECI (Conselho Regional de Corretores Imobiliários) sem ter que apresentar certidões civeis ou criminais. Da decisão consta que o CRECI negou a inscrição com base na  "alegação de que a mesma respondeu por diversos processos cíveis, todos transitados em julgado, e responde, ainda, por processo criminal, não transitado em julgado, em ofensa aos requisitos constantes na Resolução-COFECI nº 327/92"

Ao julgar o pedido, o juiz da Terceira Vara Civel Federal de São Paulo, diz que os documentos apresentados por LPR "comprovam que esta concluiu o curso de técnica em transações imobiliárias no ano de 2011, estando apta, por conseguinte, a exercer a profissão de corretora de imóveis". O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS ressalta que a decisão foi tomada em liminar, ou seja, mesmo antes de ouvir a parte contrária, o pedido foi integralmente atendido. "É uma vitória, se pensarmos que muitos se calam, quanto à exigência", conclui Dias Batista.

Para finalizar o magistrado entendeu que "considera-se abusiva a edição de norma infralegal que limite o livre exercício do trabalho.Nos termos da Constituição Federal (art. 5º, XIII), é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O processo recebeu o número 0010511-51.2012.403.6100 . Da decisão ainda cabe recurso.







DANOS MORAIS DE 5 MIL PARA JORNALISTA QUE TEVE BAGAGEM EXTRAVIADA

O jornalista C.J.D. deve receber cinco mil reais da AEROMEXICO AEROVIAS DE MEXICO S/A. Em setembro de 2011 ele desembargou em Los  Angeles, de um vôo proveniente do Brasil. Depois de muito aguardar na esteira, verificou que sua bagagem não havia chegado. Os funcionários da Aeromexico, uma das maiores companhias de aviação do mundo, demoraram para lhe prestar assistência. 

O jornalista foi então para seu destino final nos Estados Unidos. A companhia se prontificou em enviar a mala extraviada para seu hotel. Por mais de uma semana o jornalista tentou contato com a companhia aérea sem sucesso. O jeito foi comprar roupas e materiais que necessitava para sua estadia. De volta ao Brasil, o jornalista só conseguiu reaver sua bagagem depois de muita insistencia e procura junto a companhia.

A advogada Grazieli Inoue, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor do consumidor, explica que sempre que acontece atraso de bagagem, em tese se configura o dano moral. "Muitas pessoas não fazem nada, o que faz com que as companhias aéreas tenham as indenizações como parte do negócio. É como se já esperassem uma determinada quantidade de ações.", conclui a advogada.  A ação foi julgada pela juiza da Primeira Vara do Juizado Especial Civel, Erna T. M. Hakvoort. O processo recebeu o numero 2012.003275-7. Da decisão ainda cabe recurso.

JUIZA USA INTERNET PARA DECIDIR QUESTÃO SOBRE EMBREAGEM: 4 MIL DE DANOS MORAIS

O consumidor Ricardo Araújo Camargo deverá receber 4 mil reais e não terá de pagar débito lançado por Oficina Mecânica. Ricardo levou seu automóvel para a empresa EDSON JOSÉ BARCHI LTDA, em Sorocaba, esperando resolver o seu problema de embreagem. O conserto, entretanto, não ficou a contento e o próprio consumidor teve de encomendar outra peça. Além disto a parte elétrica do automóvel começou a dar problema. Mas o pior ainda iria acontecer. 

Após o consumidor sustar o cheque que deu em pagamento, a empresa levou o nome do mesmo ao SCPC, o cadastro de maus pagadores. Ele foi ao Procon e também não teve seu problema resolvido. Depois de algum tempo com seu nome sujo, Ricardo procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS. A Sociedade de Advogados entrou com uma ação junto à Primeira Vara do Juizado especial Civel de Sorocaba, pedindo danos morais e a nulidade do protesto. Pediu-se também a baixa no cadastro de amus pagadores. 

  A empresa contestou a ação, dizendo que o conserto foi feito de acordo e que o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso. Disse ainda que seria necessária perícia técnica para o caso. A acao foi julgada pela Dra. Erna Harkvoort.

 Depois de entender que o Código do Consumidor se aplica ao caso e que a perícia é dispensável a juíza afirma: "Resta saber se algum valor era devido pelo autor, considerando-se que o requerido menciona que teria procedido à troca da peça viciada junto ao fornecedor e, a seguir, procedido à entrega ao requerente. Ocorre que o autor nega ter recebido mencionada peça, comprovando que adquiriu outra um dia antes da prestação de serviço por terceiro". 

  A advogada Grazieli Inoue, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, lembra ainda que a Dra. Erna em sua sentença, valendo-se da internet, decidiu: "Observo que as peças adquiridas referem-se a um conjunto relativo ao sistema de embreagem, conforme pesquisa realizada na rede mundial de computadores (http://www.schaeffler.com/content.schaeffler_as.com.br/pt/luk_ as_products/drive_train_parts_aa/clutches_aa/repset_repsetpro_aa/repset_repsetpro_aa.jsp)".

  E a magistrada continua: "Assim, muito embora o requerido tenha comprovado que realizou a troca, conforme fls. 56/57 e depoimento do vendedor Domingos, essencial seria que tivesse demonstrado a efetiva entrega ao autor, o que não se deu. Observo que o requerente não pode ser obrigado a comprovar fato negativo. Assim, deve o requerido responder pelos fatos, de forma objetiva, na medida em que o protesto foi indevido"

  E finalmente, determina: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contraposto e parcialmente procedentes os pedidos iniciais, de maneira a declarar a inexigibilidade dos cheques levados a protesto (fls. 18/19) e, assim, tornar definitiva a tutela de urgência concedida de início (fls. 23), oficiando-se, com observação de que as despesas serão de responsabilidade do requerido. Outrossim, condeno a parte ré ao pagamento de R$ 4.000,00, valor a ser atualizado desde a data desta sentença (súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora mensais de 1% desde a citação. Ainda, torno definitivo o decidido á fl. 112, item 1, pelos fundamentos então apresentados".

 Segundo a Dra. Grazieli Inoue, da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.020582-4 





EMBRATEL: TELEFONE QUE NÃO PARA DE TOCAR - MULTA DE 9 MIL E DANOS MORAIS

 A Embratel foi condenada em 3 mil de danos morais e ainda 9 mil por descumprir ordem judicial. A consumidora Tamara Maria Camargo adquiriu uma linha telefônica da Embratel. Logo que houve a instalação, a consumidora começou a receber ligações inoportunas de estabelecimentos comerciais. Queriam sinal para o modem que passa os cartões de crédito. Cansada das ligações, a consumidora procurou a EMBRATEL e pediu alteração do número telefônico, o que foi negado. 

Insatisfeita, a consumidora procurou o PROCON para denunciar a situação. Também não resolveu. Em contato com DIAS BATISTA ADVOGADOS, Tamara ajuizou ação de Danos Morais contra a EMBRATEL. Segundo a advogada Graziele Inoue, que atuou em favor da consumidora, "a juíza Erna T. M. Hakvoort determinou em liminar que a empresa trocasse o número da cliente e mais uma vez a pretensão não foi atendida pela EMBRATEL". 

Ao sentenciar o processo a juíza concluiu que "Ao que tudo indica, o número da autora deve ter pertencido a pessoa jurídica, de maneira que o número de ligações recebidas certamente é maior, sendo que a permanência da situação gera transtorno e desgosto. Assim, cabia à requerida proceder à pronta substituição da linha".

A Dra. Erna Harkvoort entendeu ainda que a EMBRATEL, ao contrário do que afirmou, não demonstrou que tenha entrado em contato com a parte autora para a reprogramação do aparelho. Assim, determinou multa de R$ 300 por dia, limitada a 9 mil reais e ainda danos morais de 3 mil. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2011.058112-3 e correu pela Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba.