COZINHEIRA VAI RECEBER 7 MIL POR CARTÃO ENVIADO SEM SOLICITAÇÃO

Dr. Claudio Dias Batista e Dra. Marcela Patekosky: decisão pesada
O Banco do Brasil foi condenado pela juíza da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba a indenizar a cozinheira Tania Regina Mendes à sete mil reais de indenização por danos morais. Segundo consta do processo o banco enviou cartão de crédito à cliente sem que esta houvesse solicitado. Logo depois a instituição de crédito passou a lhe mandar correspondencias cobrando a anuidade. 
    A advogada Marcela Patekosky, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, escritório que patrocina a ação explica que Tania ficou indignada com a atitude do Banco do Brasil e dirigiu-se à agencia opnde lhe foi informado que poderia ficar em paz. Tania sequer tinha desbloqueado o cartão.  Dias depois, em novembro de 2011ao efetuar uma compra verificou que seu nome estava no SCPC como inadimplente.
    Ao julgar a ação a juíza Erna T. M. Hakvoort determinou o pagamento da indenização de sete mil reais.  Para o advogado do consumidor Claudio Dias Batista, a indenização está acima da média atual. "Nós começamos a perceber que os juizes estão subindo os valores de indenização. Provavelmente pelo absoluto descaso das empresas, que continuam lançando nome dos consumidores no SERASA e SCPC sem maiores formalidades", finaliza o advogado. 
    A consumidora também ficou satisfeita com a decisão. "Vamos ver se com isto o banco nos trata de uma maneira melhor", disse Tania. Da sentença ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 2012.001712-9.

PILOTO VAI RECEBER 5 MIL POR CORTE INDEVIDO DE CELULAR

A Claro Celular S/A foi condenada a pagar 5 mil reais por danos morais ao piloto M.F.J.C. Ele é co-piloto em vôos executivos e tem por responsabilidade fazer e entregar o plano de vôo às autoridades aeronáuticas. Certa manhã, ao tentar usar seu celular para passar o plano de vôo, verificou que não tinha sinal. Entrou em contato com a operadora e esta disse que ele tinha atingido o "limite" de créditos e que seu sinal estaria bloqueado.
   Indignado com a situação, tentou de diversas maneiras resolver a situação. Não conseguindo, dirigiu-se pessoalmente ao aeroporto para cumprir sua obrigação. Procurou então DIAS BATISTA ADVOGADOS e foi orientado pelo Dr. Claudio Dias Batista a ingressar com a ação.
O juiz da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, Marcio Ferraz Nunes, ao julgar a questão, entendeu ser devida a reparação: "Não é desconhecida de nenhum brasileiro a forma como as empresas prestadoras de serviço de telefonia tem tratado os seus clientes. O mais absoluto descaso e a imposição de diversos obstáculos praticamente obrigam o consumidor a manter o serviço, uma vez contratado. Dificuldades no atendimento telefônico continuam a existir independentemente da existência de lei que regulamenta a matéria. Ligações intermináveis são absolutamente comuns nesses casos", diz o Dr. Marcio Ferraz Nunes
   O juiz foi duro, inclusive com relação às agencias reguladoras: "Hoje, em nosso país, o consumidor, ao contratar serviços dessa natureza, já sabe a dor de cabeça que terá ao tentar cancelá-los, posteriormente. Tudo isso gera evidente desgaste. O consumidor perde seu precioso tempo, paga por serviços que não lhe são prestados, e, finalmente, é submetido a um enorme estresse em razão do absoluto descaso com que é tratado. E, diga-se, tudo isso acontece com a benevolência das chamadas Agências Reguladoras, que, hoje, não vêm cumprindo com o papel para o qual foram criadas, compactuando e permitindo que tudo isso aconteça sem qualquer punição", finaliza o magistrado.
O processo recebeu o numero 602.01.2011.051197-. Da decisão ainda cabe recurso. 

ITAÚ COBRA POR CARTÃO INEXISTENTE E VAI PAGAR 8 MIL

Cicero José de Lima surpreendeu-se quando descobriu que seu nome estava no SCPC. Ele estava fazendo compras no hipermercado Extra e lhe informaram que seu nome estava negativado, por uma dívida com o Banco Itaú. Dirigiu-se ao banco e foi informado pelo funcionário de que devia mais de doze mil reais.
  Inconformado com a situação Cícero procurou advogado e foi orientado e ingressar com ação declaratória de inexistência de dívida e indenização por danos morais.
O Banco Itaú S/A disse em sua defesa que o contrato era regular, mas sequer apresentou o contrato assinado pela parte. Assim ao julgar o caso, o juiz Emerson Tadeu Pires de Camargo, titular da Sexta Vara Cível de Sorocaba, determinou a inexigibilidade do débito, assim como a indenização por danos morais no montante de R$ 8.000,00. 
 O advogado Claudio Dias Batista, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, esclarece que o juiz da Sexta Vara determinou indenização "condizente com a gravidade do caso. Já está mais do que na hora do judiciário dar um basta nisto", finaliza o advogado. Sobre este montante o juizo ainda aplicou honorários advocatícios de 15%. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número2011.013216-6.