LOJAS DE CARROS CONDENADAS POR COLOCAR NOME DE CLIENTE NO SPC

As lojas Omega Veículos, Davi Tavel Sorocaba e D. Tavel Automóveis foram condenadas a pagar 10 salários mínimos (R$ 6220,00) ao consumidor Marcelo de Souza Queiroz. Consta do processo que a Omega Veiculos vendeu à Marcelo um veículo, tendo este emitido Nota Promissória para pagamento. Apesar de pagar na data estipulada, o consumidor não recebeu de volta a Nota Promissória. Seu nome foi para o SCPC (antigo SPC). 

   Segundo a advogada Grazieli Inouê, que atuou em favor do consumidor, não conseguindo uma solução amigável, Marcelo procurou aconselhamento jurídico e entrou com ação contra as empresas, pedindo a retirada de seu nome do cadastro de maus pagadores e a indenização por danos morais. As empresas contestaram o pedido, alegando que não houve dano moral porque consertaram a situação em dois meses. 

   A desculpa, entretanto, não convenceu o juiz da 5a. Vara Cível de Sorocaba, que condenou-as solidariamente ao pagamento de R$ 6.222 acrescidos de 15% de honorários advocatícios. Para o advogado Murilo Zanetti da DIAS BATISTA ADVOGADOS a "decisão representa uma vitória da sociedade e uma resposta às empresas que negligenciam os direitos do consumidor". Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 2012.0022684-3.