JUSTIÇA IMPEDE VIZINHO DE REMOVER ESGOTO ALHEIO

A pensionista Marly Mafaraci e seu marido ganharam na Justiça o direito de manter seu esgoto passando pelo terreno vizinho. Em 2011 o casal recebeu uma notificação do proprietário do imóvel vizinho para que removesse o esgoto que passava por dentro de sua propriedade para acessar a rua. Na notificação o médico D.S.F.M.R.A. deu prazo de 30 dias para que a medida fosse tomada. 

Marly, desesperada com a situação,  procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS e contra-notificou o médico, informando que tratava-se de servidão que havia sido estabelecida no início da década de 1950 e desde então nunca havia ocorrido reclamação. A pensionista ingressou também com medida liminar para impedir que o médico obstruísse sua passagem de esgoto. 

A tutela foi concedida. Em contestação o médico afirmou que o esgoto estava lhe dando prejuízos e que havia de ser mantido. Houve perícia que confirmou a versão da autora e mostrou que não havia prejuízo nenhum sendo causado ao médico. O perito informou ainda que as intervenções para mudança do local do esgoto custariam mais de dois mil reais e teria de ser feito através de perfuração ao longo do antigo imóvel dos autores. 

A Dra. Grazieli Inouê, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que a sentença da Primeira Vara de Laranjal Paulista, confirmou a liminar e condenou o médico a honorários advocatícios de mil reais, determinando aos autores a responsabilidade pela conservação dxa caixa de inspeção. O advogado Murilo Padilha Zanetti, que defendeu os autores, explica que a decisão atende totalmente o pedido de seus clientes. "Nossos clientes são pessoas idosas. Ficaram abalados com a notificação recebida. Sem dúvida a justiça foi feita", disse o advogado. O processo recebeu o numero 2011.003167. Da decisão ainda cabe recurso.