ITAUCARD COBRA RESÍDUO EM FINANCIAMENTO E É CONDENADA: 7 MIL

A ajudante geral Rosângela de Fátima dos Santos deverá receber indenização por danos morais de sete mil reais do Banco Itaucard. A consumidora fez contrato de financiamento com o bem e o devolveu amigavelmente. Ocorre que o Itaucard mandou o nome de Rosangela para o SPC, cobrando uma diferença entre o que se conseguiu com a venda do bem em leilão e o valor que faltava pagar.
   Rosângela foi instruída por seus advogados à entrar com ação de danos morais contra o Itaucard. Na ocasião o advogado Claudio Dias Batista explicou à ela que indenizações deste tipo podem variar de 2 a 10 mil reais, sendo que o mais comum é que sejam arbitradas em cinco mil.

   Em juízo a empresa não conseguiu demonstrar a diferença. A titular da Primeira Vara do Juizado Especial de Sorocaba, Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort entendeu que o banco agiu de maneira errada. Por esta razão condenou o banco em sete mil reais por danos morais.

   A advogada Marcela Patekosky, que também atuou em favor da ajudante geral, diz que a condenação é justa e indica um aumento dos valores dos danos morais no Juizado Especial Civel de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0041642-73.2012.8.26.0602.