PAI IMPEDIDO DE ASSISTIR AO PARTO: 5 MIL DE DANOS MORAIS

A dona de casa Aline Santana e seu marido, o construtor Bruno Santana deverão ser indenizados em 5 mil reais pelo Governo do Estado de São Paulo. Bruno foi impedido de assistir ao parto de seu filho no Conjunto Hospitalar de Sorocaba em setembro de 2010. 

No dia do parto o construtor conduziu sua esposa ao hospital. Na ocasião informou aos atendentes que queria o direito previsto em lei, de assistir ao parto de seu filho. Os funcionários negaram que existisse lei sobre o assunto, talvez por ninguém fazer tal exigência e mais ainda pelo fato da internação ser pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Diante da insistência de Bruno um médico veio até a recepção e negou-lhe novamente o direito. 

No mesmo momento Bruno foi até a residencia de um amigo, imprimiu a lei da internet e voltou ao hospital. No Conjunto Hospitalar pediram que Bruno aguardasse. Bruno voltou a questionar sobre sua entrada para assistir ao parto enquanto o tempo passava e Aline estava já sendo preparada. Finalmente, ficou sabendo que o parto já havia ocorrido. 

Inconformado com o desrespeito da lei, Bruno procurou Dias Batista Advogados para saber o que poderia fazer. O advogado Claudio Dias Batista explicou a ele que seu direito havia sido desrespeitado e cabia ação de danos morais contra a Fazenda Pública. 

A TV Tem, afiliada da Rede Globo em Sorocaba fez matéria sobre o assunto. O conjunto Hospitalar respondeu em nota que lamentava pelo ocorrido e que estava orientando seus profissionais para que isto não se repetisse. A Fazenda Pública contestou a ação dizendo que não cabiam danos morais. Finalmente a sentença, após dois anos e meio de processo foi proferida, garantindo à Bruno e Aline a indenização de cinco mil reais. 

Na decisão o juízo esclarece que "fica caracterizada a irregular conduta dos servidores, na medida em que, a despeito da expressa previsão legal, impediram que os autores exercessem direito subjetivo. O dano moral daí resultante é inequívoco, pois frustrada justa expectativa em relação a ato tão relevante na vida dos pais"

O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Advogados explica que apesar de ser uma boa decisão para seus clientes, o montante é baixo. "É uma oportunidade única para um pai. Não volta mais. Vamos pedir aumento do valor", explica o Dr. Padilha Zanetti. O advogado diz ainda que já ingressou com embargos declaratórios para que o juízo corrija pontos incoerentes da sentença, como o não arbitramento de honorários advocatícios. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela 1a. Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e recebeu o número 2011.023585-9. Para ver a matéria da afiliada da TV Globo sobre o assunto, clique aqui