DIARISTA TEM PENSÃO POR MORTE RESTABELECIDA

A Diarista J. M. S. S ficou viuva em 1996. Desde então vinha recebendo junto com os filhos pensão por morte do marido. Em janeiro de 2013 a FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos de Sorocaba cortou o benefício. Agora a justiça restabeleceu o direito em antecipação da tutela (decisão provisória). 

Quando o corte aconteceu, a viúva foi por várias vezes à instituição para saber a razão. Não foi informada. Procurou orientação jurídica. A FUNSERV, após receber pedido de certidão, lhe deu uma declaração de que o corte ocorreu pelo fato da mesma estar divorciada do marido na época da morte, o que não é verdade. 

Dra. Milena de Oliveira
A advogada Marcela Patekosky que atua em favor da autora explica que a empresa não tinha nenhuma prova neste sentido. "Simplesmente deram um motivo e deixaram a autora sem a subsistência", diz. Por outro lado, Milena de Oliveira, também advogada da autora, diz que o escritório DIAS BATISTA
ADVOGADOS vai avaliar, à partir da contestação a possibilidade de uma ação de indenização por danos materiais e morais: "A nossa cliente ficou sem dinheiro. Teve contas em atraso. A decisão da FUNSERV causou sérios prejuízos à ela". 

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou o restabelecimento da pensão. O processo recebeu o numero 2074.2013. Da decisão ainda cabe recurso.