HOTEL URBANO É OBRIGADO A CUMPRIR OFERTA FEITA EM SITE SEM ENCARGOS E TAXAS

O advogado Claudio Dias Batista foi obrigado à ingressar com ação de danos morais e obrigação de fazer contra o Hotel Urbano e a empresa Time Brazil por descumprimento de oferta feita em seu site. Na propaganda as empresas ofereciam pacote para viagem à Disney, incluindo passagem aérea, hotel por 11 noites e carro para ser usado na viagem. 
   A empresa, no entanto, não colocou na propaganda outras taxas que aumentavam o preço em quase 50%. Ao receber a confirmação da compra, viu que a empresa incluiu um regulamento que estabelecia o pagamento de taxa de embarque, taxa de emissão e uma taxa de "reserva de grupo", inexistente no mercado turístico, segundo o advogado. 
   "Tentei argumentar com o gerente da empresa, mostrando que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor isto não podia ser feito. Mostrei que eles podem receber uma pena pesada pela atitude e que esta maneira de fazer as coisas pode inclusive ser vista como crime pelo Ministério Público, mas não adiantou", disse o advogado Claudio Dias Batista. 
   . 
A advogada Marcela Patekoski, que atuou em favor do colega explica que "quando do fechamento do contrato, todas as taxas e acréscimos devem estar expostos de maneira ostensiva, ou seja, tem que ficar bem visíveis. No caso, no campo que deveria estar o valor das demais taxas estava escrito R$ 0,00, ou seja, houve evidente e proposital omissão por parte da empresa".

   O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos,determinou na decisão que as empresas "providenciem no prazo de 15 dias, á contar do recebimento da citação, o necessário para que sejam providenciadas as reservas e demais serviços contratados pelo requerente, com a respectiva emissão dos vouchers, sem o pagamento de taxas adicionais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 - até o limite de R$ 15.000,00"
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 401726-81.2013.8.26.0602.