ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO CONDENADO A PAGAR 7 MIL DE DANOS MORAIS

Diversas são as pessoas que tem tido seus nomes incluídos nos órgãos de proteção ao crédito pelo Atlantico Fundo de Investimento. Muitas vezes a pessoa fica sem saber o que fazer, uma vez que desconhece completamente tal empresa. Foi o que aconteceu com E.G.F. que teve seu nome indevidamente incluído no SCPC. 
A advogada Milena de Oliveira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou na defesa do consumidor, explicou que seu cliente desconhecia a dívida. "Tentou de todas as maneiras contato com a empresa que se negou a mostrar a origem do débito, afirmando em conversa telefônica, através de seus atendentes, que deveria pagar". 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, do mesmo escritório de advocacia diz que os advogados ingressaram imediatamente com pedido liminar para retirada do nome do consumidor do SCPC e do SERASA. "A audiência foi marcada e a empresa sequer compareceu", explica. "Na verdade vemos que a empresa não tem o mínimo de respeito com o consumidor. Compra dívidas, cobra como quer, não se documenta adequadamente e causa prejuízos à vida dos brasileiros", finaliza o advogado
O processo corre pela 1a. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba e recebeu o número 2012.053261. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIARISTA TEM PENSÃO POR MORTE RESTABELECIDA

A Diarista J. M. S. S ficou viuva em 1996. Desde então vinha recebendo junto com os filhos pensão por morte do marido. Em janeiro de 2013 a FUNSERV - Fundação dos Servidores Públicos de Sorocaba cortou o benefício. Agora a justiça restabeleceu o direito em antecipação da tutela (decisão provisória). 

Quando o corte aconteceu, a viúva foi por várias vezes à instituição para saber a razão. Não foi informada. Procurou orientação jurídica. A FUNSERV, após receber pedido de certidão, lhe deu uma declaração de que o corte ocorreu pelo fato da mesma estar divorciada do marido na época da morte, o que não é verdade. 

Dra. Milena de Oliveira
A advogada Marcela Patekosky que atua em favor da autora explica que a empresa não tinha nenhuma prova neste sentido. "Simplesmente deram um motivo e deixaram a autora sem a subsistência", diz. Por outro lado, Milena de Oliveira, também advogada da autora, diz que o escritório DIAS BATISTA
ADVOGADOS vai avaliar, à partir da contestação a possibilidade de uma ação de indenização por danos materiais e morais: "A nossa cliente ficou sem dinheiro. Teve contas em atraso. A decisão da FUNSERV causou sérios prejuízos à ela". 

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba determinou o restabelecimento da pensão. O processo recebeu o numero 2074.2013. Da decisão ainda cabe recurso. 

DIAS BATISTA ADVOGADOS É EXEMPLO DE QUALIDADE EM PROCESSOS DIGITAIS


A TV TEM, afiliada rede Globo para as regiões de Sorocaba e Jundiaí, exibiu matéria no último sábado falando sobre a digitalização dos processos nos fóruns do Estado de São Paulo. O escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS mostrou exemplo de preparo para nova fase da justiça paulista. 


Segundo o advogado Claudio Dias Batista o escritório já vem se preparando para esta fase desde 2008."Como temos processos em várias cidades do país, e mesmo no exterior, saimos na frente na tecnologia digital".

Marcela Patekosky, também advogada, explica que "a equipe recebe treinamentos semanais visando a melhora do desempenho e o assunto digitalização já é prática constante dos advogados e estagiários no escritório"


O advogado Murilo Padilha Zanetti, por outro lado, lembra que a digitalização é irreversível. "Vamos ter alguma dificuldade neste início, com certeza, em relação ao sistema do tribunal, mas em pouco tempo tudo funcionará bem", disse o advogado. Zanetti esclarece ainda que o importante é que o processo digital seja um meio para que a Justiça seja mais rápida: "Justiça lenta não é justiça", asseverou. 

Para a Dra. Milena Oliveira, do mesmo escritório de advocacia, "a digitalização dos processos vai facilitar a vida dos advogados, que a partir de agora podem ver os processos sem ter de sair do escritório". A advogada explica que entrou para o time do escritório há poucos dias e está ainda se adaptando aos recursos digitais disponíveis. 

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STJ NEGA RECURSO À BV FINANCEIRA E GARANTE INDENIZAÇÃO DE 9 MIL


"A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado à título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo". Com estes argumentos a ministra nancy Andhigui, do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso da BV Financeira que tentava reverter decisão em processo de danos morais. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atuaou em favor do consumidor explica que a BV Financeira foi condenada em R$ 5.000,00 por danos morais. A empresa lançou o nome do consumidor Francisco José Neto no SPC por entender que teria ainda saldo a receber. É que Francisco devolveu o carro por não conseguir pagar as parcelas. O carro foi para leilão e a empresa, sem comunicar o consuidor, lançou seu nome no SPC. A decisão de condenar a empresa foi da juíza Ana Maria Alonso Baldy da Segunda Vara Cível de Sorocaba. A questão já havia sido examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que havia também confirmado a decisão. 


O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que a empresa conseguiu levar o processo até o STJ, apesar da decisão estar absolutamente correta. "Apesar disto, a Justiça foi rápida, em termos brasileiros. Em cerca de quatro anos esgotou-se toda a senda judicial possível. Agora vamos esperar o processo voltar para cobrar. O valor atualizado da indenização é de aproximadamente R$ 9.000,00

Segundo consta do processo, Francisco celebrou com a BV um Contrato de Financiamento com Garantia de Títulos e Alienação Fiduciária, para a compra do veículo Córdoba SXE, marca Seat, 1998/1999. Seriam 48 parcelas mensais no valor de R$ 529,81, sendo a primeira com vencimento em 22/08/2008. Após o pagamento das 5 (cinco)  primeiras parcelas, o autor passou por dificuldades financeiras e impossibilitou-se de arcar com o débito, quando resolveu então efetuar a devolução do veículo a ré. O veículo foi entregue em abril de 2009 e lhe foi informado por funcionários da empresa ré que não haviam mais débitos em aberto. 

No mês de maio de 2009, um mês após a entrega do veículo, o autor tentou efetuar a antecipação do seu 13º salário junto ao Banco do Bradesco, e não obteve êxito. Segundo informações seu nome constava nos órgãos de proteção ao crédito em razão de débito junto à financeira. Francisco procurou Dias Batista Advogados e ingresou com ação contra a financeira. O pedido foi de R$ 10.000,00 à título de danos morais. A financeira se defendeu, dizendo que o fato não era dano moral e que estava no seui direito.


Segundo a juíza, "o nome do requerente já estava negativado antes mesmo da entrega do veículo, de modo que, alegou a requerida, assim permaneceu. No entanto, esta alegação não se verifica verdadeira, uma vez que em data de 01/6/2009 o nome do requerente não estava negativado no SCPC (fls.16), somente passando a constar nesse órgão em 15/6/2009, conforme documento de fls.21, emitido em 196/2009. Portanto, quando da entrega do veículo para a requerida, em 15/4/2009, o nome do requerente não estava negativado.E ainda, alegou o requerente que sequer recebeu a comunicação do saldo remanescente para a quitação do contrato, e tendo o requerido a oportunidade de comprovar a comunicação, assim não fez. Conclui-se que os termos do termo de entrega amigável e confissão de dívidas de fls.15 não foi cumprido pela requerida, deixando esta de comunicar ao requerente ou menos, deixou de juntar o comprovante da comunicação, referente ao saldo devedor, revelando-se injusta a negativação no SCPC (fls.21) e SERASA (fls.22)".

advogada Marcela Patekosky, associada da DIAS BATISTA ADVOGADOS, entende que o valor da indenização está de acordo com outras da mesma espécie. Segundo ela, "muitas pessoas deixam de buscar seus direitos o que estimula as instituições financeiras a efetuar cobranças em desacordo com a lei".  O processo que correu pela Segunda Vara Civel de Sorocaba recebeu o  número de ordem 1196/09.