MULHER É CONDENADA A DANOS MORAIS POR RACISMO

  A dona de casa S. S. S. foi condenada pelo juiz da Terceira Vara Cível de Sorocaba a indenizar sua vizinha, a estudante J.C.O.P. A dona de casa reiteradamente e sem qualquer motivo referia-se à ela com expressões do tipo "vagabunda, égua, biscate, negra, negrinha". 

   Segundo a advogada Marcela Patekosky da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor da autora, os fatos foram provados por testemunha que a tudo presenciou e que acrescentou ainda que os objetos teriam sido lançados pela requerida contra o imóvel da autora. "Uma atitude maldosa e racista como esta merece ser punida", diz a advogada.  

   Assim o juiz Mario Gaiara condenou a ré ao pagamento de  dez salários mínimos, o equivalente a R$ 6.780,00 O processo recebeu o número 0044296-38.2009.8.26.0602 Da decisão ainda cabe recurso. 

IDOSA TORCE O TORNOZELO NO TERMINAL E VAI SER INDENIZADA EM 5 MIL.


A URBES (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) foi condenada a indenizar a pensionista Joana Moreno da Silva Santos. Joana sofreu lesão no tornozelo direito, decorrente de torção ao descer do ônibus, dentro do Terminal de Ônibus Santo Antônio. Havia um buraco no chão da via onde Joana desembarcou, demonstrando a má conservação dos terminais em Sorocaba. 


   O advogado Murilo Padilha Zanetti (foto) da Dias Batista Advogados, que defendeu a usuária explica que a sentença o juízo reconheceu o problema: "Extraio da fotografia encartada aos autos (fls. 14/15) que o ponto onde ocorreu o evento possui deficiência na conservação asfáltica, mais precisamente ausência de recapeamento da via o que demonstra o nexo causal".

     O juízo descartou a responsabilidade da Prefeitura, entendendo que quem tem que cuidar dos terminais é a URBES. "A autora sofreu torção no tornozelo direito, permaneceu engessada e foi obrigada a comparecer ao atendimento médico e fisioterápico várias vezes, tudo a configurar alteração da rotina, sofrimento e abalo psíquico, o que caracteriza dano moral indenizável. Atento às peculiaridades do caso, fixo a indenização moral, por equidade, em R$ 5.000,00, valor que se presta, a um só tempo, a amenizar o transtorno vivenciado pela autora e também a punir e evitar que a Urbes persista na omissão que causou o dano", arremata a decisão. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0040575-10.2011.8.26.0602 e tramitou pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. 

Casamento Homoafetivo: Debate Jurídico

O Programa Debate Jurídico analisou o casamento gay, adoção por casal homoafetivo e benefícios da previdencia. Com apresentação de Claudio Dias Batista e participação dos advogados Murilo Padilha Zanetti, Marcela Patekosky e Milena Oliveira o programa traz informações importantes para a sociedade.