APOSENTADO É VITIMA DE SEQUESTRO RELÂMPAGO, PERDE DINHEIRO E BANCO NÃO PODERÁ COBRAR

Juiz da segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba determinou que o banco Itaú Unibanco deixe de descontar as parcelas de um empréstimo que fez durante um sequestro relâmpago. O aposentado Francisco Caboclo caminhava no dia 13 de agosto de 2013 por uma movimentada avenida da Zona Norte, quando foi abordado por marginais num automóvel. Ele foi levado até a agencia do banco Itaú em que tinha conta. Lá os bandidos verificaram que embora não tivesse saldo, o aposentado tinha a possibilidade de realizar empréstimo, o chamado "crédito pré-aprovado". 

A advogada Marcela Patekoski, da Dias Batista Advogados explica que os marginais então obrigaram Francisco a entrar na agência e efetuar o empréstimo. O Banco que é muito criterioso na hora que alguém realmente precisa de um empréstimo, sem qualquer critério e sem qualquer consulta, entregou-lhe 25 mil reais em dinheiro, através de um empréstimo que lhe consumiria praticamente toda a sua renda mensal. Seriam  R$ 1556 por mês para uma pessoa que ganha R$ 1802. 

O aposentado procurou o banco que lhe disse que nada poderia ser feito, uma vez que ele mesmo havia solicitado o valor. Desolado, Francisco procurou Dias Batista Advogados. O caso foi aceito. Os advogados de Francisco então, fizeram uma reunião sobre o caso. Inicialmente a maioria achava que nada caberia, realmente. Depois, analisando o caso, chegou-se à conclusão de que o empréstimo não poderia ser liberado, uma vez que comprometia praticamente a renda toda do idoso. 

O juiz da Segunda Vara do JEC de Sorocaba recebeu a ação, entendeu a gravidade da situação e determinou o cumprimento da liminar (decisão provisória) para que o banco não faça o desconto das parcelas previstas no empréstimo. Na decisão o juiz determinou"a suspensão dos descontos do referido contrato, devendo a instituição financeira requerida providenciar o necessário, no prazo de 10 dias, sob pena multa de R$ 2.000,00 para cada desconto realizado em descumprimento a esta liminar".
 

O advogado Claudio Dias Batista explica que casos assim estão se tornando comuns. "É preciso sempre avaliar de forma correta, para verificar se houve falha na prestação de serviços por parte dos bancos. Neste caso, o banco liberou um valor alto demais, com parcelas que comprometiam praticamente toda a renda do consumidor. Neste caso, o banco deixou de usar o critério mais básico de quem empresta dinheiro, que é saber se a pessoa terá condições de honrar o empréstimo, pela comparação do que ganha com o valor da parcela", finaliza Dias Batista. 

Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o numero 4014034-95.2013.8.26.0602