CONSUMIDOR VAI RECEBER DE VOLTA ENTRADA DADA EM LEASING: 34 MIL


O consumidor J.I.C. deverá ser indenizado em R$ 34.899,00. Em 2006 ele comprou um astra semi-novo através de contrato de leasing com a Banco Itaucard S/A. O consumidor não conseguiu pagar as parcelas e o automóvel foi tomado pela instituição financeira através de ação de busca e apreensão. O que ele não sabia era que tinha direito à receber de volta os valores que pagou à título de VRG. 
   A advogada Milena Oliveira, do escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou no caso em favor do consumidor explica que VRG quer dizer Valor Residual Garantido. "O leasing não é uma venda. É um contrato de locação que possibilita ao final do aluguel, a aquisição do bem, mediante um valor adiantado ou pago durante ou ainda no final do aluguel", diz a advogada. 
   O juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba entendeu que o consumidor tem direito à indenização de 9 mil reais (correspondente à entrada) e ainda 42 parcelas de R$ 616,66, totalizando R$ 34.899,00. A sentença determina ainda honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Do montante devido serão descontadas as parcelas não pagas pelo consumidor. 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que a maior parte das pessoas desconhece este direito. "Muitos sofrem busca e apreensão dos veículos e deixam de ir atrás do que deram. Às vezes o VRG está embutido na própria parcela", afirma Dias Batista. O processo recebeu o número 0014497-42.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

HOTEL URBANO É OBRIGADO A CUMPRIR OFERTA FEITA EM SITE SEM ENCARGOS E TAXAS

O advogado Claudio Dias Batista foi obrigado à ingressar com ação de danos morais e obrigação de fazer contra o Hotel Urbano e a empresa Time Brazil por descumprimento de oferta feita em seu site. Na propaganda as empresas ofereciam pacote para viagem à Disney, incluindo passagem aérea, hotel por 11 noites e carro para ser usado na viagem. 
   A empresa, no entanto, não colocou na propaganda outras taxas que aumentavam o preço em quase 50%. Ao receber a confirmação da compra, viu que a empresa incluiu um regulamento que estabelecia o pagamento de taxa de embarque, taxa de emissão e uma taxa de "reserva de grupo", inexistente no mercado turístico, segundo o advogado. 
   "Tentei argumentar com o gerente da empresa, mostrando que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor isto não podia ser feito. Mostrei que eles podem receber uma pena pesada pela atitude e que esta maneira de fazer as coisas pode inclusive ser vista como crime pelo Ministério Público, mas não adiantou", disse o advogado Claudio Dias Batista. 
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A advogada Marcela Patekoski, que atuou em favor do colega explica que "quando do fechamento do contrato, todas as taxas e acréscimos devem estar expostos de maneira ostensiva, ou seja, tem que ficar bem visíveis. No caso, no campo que deveria estar o valor das demais taxas estava escrito R$ 0,00, ou seja, houve evidente e proposital omissão por parte da empresa".

   O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos,determinou na decisão que as empresas "providenciem no prazo de 15 dias, á contar do recebimento da citação, o necessário para que sejam providenciadas as reservas e demais serviços contratados pelo requerente, com a respectiva emissão dos vouchers, sem o pagamento de taxas adicionais, sob pena de multa diária de R$ 500,00 - até o limite de R$ 15.000,00"
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 401726-81.2013.8.26.0602. 

EXTRA É CONDENADO EM MAIS DE 4 MIL POR VENDER MÁQUINA DE LAVAR ESTRAGADA

O casal C.J.B e C.S.L deverá receber indenização de 4.499 relativa à uma compra feita no site EXTRA.COM.BR. Do valor, R$ 1.500 é de danos morais para cada uma das partes e R$ 1.499 é a devolução do valor pago pela máquina. 
   Os autores compraram a máquina de lavar roupas em janeiro de 2013. Quando o produto chegou, verificou-se que continha óleo ou graxa no cesto interno da máquina. A consumidora entrou em contato com a empresa que não aceitou fazer a troca do produto. A empresa disse que providenciaria o conserto da máquina. A dona de casa, no entanto, replicou dizendo que não gastou dinheiro para ter uma "máquina consertada" e que queria uma máquina nova, sem defeitos. Como não houve acordo a consumidora procurou seus direitos na justiça. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor dos consumidores explica que o juiz, ao julgar a causa, entendeu que o Código de Defesa do Consumidor determina que o cidadão pode fazer uso imediato das alternativas que a lei lhe dá. "No caso, eles poderiam pedir a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço", diz o advogado. 
   A sentença diz que os consumidores adquiriram "uma máquina de lavar roupas, bem evidentemente essencial à vida humana", e por isto determinou não apenas a devolução do dinheiro como a indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Os advogados dos consumidores explicam que vão recorrer da sentença, pois a indenização por dano moral deve ser aumentada. O processo correu pela 1a. Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba e recebeu o número 0009938-08.2013.8.26.0602. 


UNIMED É OBRIGADA A FAZER CIRURGIA DE APOSENTADO.

O aposentado Nelson Nocetti foi operado e passa bem após um período de luta contra a Unimed. Nelson consultou-se com um médico em Sorocaba. O cirurgião verificou a necessidade e urgência da cirurgia, dizendo que havia piora clínica acentuada nos últimos 45 dias, tendo inclusive fornecido documento neste sentido ao idoso.  O documento não sensibilizou o auditor da Unimed que informou que seria composta uma junta médica para avaliar o caso. 
   Desesperada a família procurou orientação jurídica. Claudio Dias Batista, que é advogado de Nelson, explica que imediatamente ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com danos morais contra a prestadora de serviços. "Agimos rápido e a justiça respondeu prontamente", diz o advogado. 
   O juiz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer, ao receber o processo determinou: "Havendo indicação cirurgica do médico que trata do paciente, não obstante as dúvidas levantadas pela auditoria da cooperativa ré, antecipo a tutela, para seja providenciada a internação solicitada pelo Dr. Francisco Carlos de Andrade Junior, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". 
  O Dr. murilo Padilha Zanetti, que também atua no processo em favor do aposentado diz ainda que "a vida do paciente estava em risco e a cirurgia foi adiada sem qualquer fundamento. Além disto, sequer marcaram data para a junta médica avaliar o paciente", finaliza. 
   A operação já aconteceu. A Unimed contestou a ação dizendo que não proibiu a cirurgia, mas apenas queria que o paciente passasse por uma junta médica. O processo que recebeu o número 4011983-14.2013.8.26.0602, agora aguarda julgamento.