ANHANGUERA PÕE NOME DE ADVENTISTA NO SPC: 10 MIL DE DANOS MORAIS.

O funcionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Bruno Henrique Nascimento Bazoti deverá ser indenizado pela Anhanguera Educacional em 10 mil reais. A escola lançou o nome de Bruno no SPC sem que ele devesse nada à empresa.

   Bruno descobriu que seu nome estava no SPC por uma suposta dívida de R$ 183,00 quando estava tentando um financiamento bancário. O adventista ficou muito preocupado, pois trabalha para a igreja, que exige honestidade em todos os atos de seus prepostos. Em contato com a anhanguera, foi informado por e-mail, que não devia nada. 


   Apesar da informação a empresa manteve o nome de bruno no rol de maus pagadores. A solução foi procurar escritório de advocacia para se defender. O Dr. Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou em favor do autor explica que o processo foi muito rápido: "Fomos procurados no começo do ano, quando o fórum ainda estava em férias. Entramos com a ação em janeiro e no meio de abril a ação já está julgada". Para o advogado "a segunda Vara do Juizado Especial Cível está dando exemplo de rapidez". 

   Na decisão o juiz determina o pagamento de R$ 10.000,00 à título de danos morais e declara inexistente o débito. Da decisão ainda cabe recurso. O processso recebeu o número 1002135-20.2014.8.26.0602.