DICICO HOME CENTER NÃO ENTREGA PRODUTOS: R$ 3000 DE DANOS MORAIS

Reginaldo Aparecido da Silva vai receber três mil reais de danos morais e terá direito ainda à devolução de R$ 240,77, referente á materiais de construção não entregues pela Dicico Home Center da Construção. Ele conta que "a entrega das mercadorias foram feitas com atraso, em total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor". Como se não bastasse o atraso, não foram entregues os dois últimos itens constantes da nota (Basculante e cabo flexível) no valor de R$ 180,41 o primeiro e R$ 60,36 o segundo item. O entregador Bittencourt fez a ressalva na nota com sua própria letra. Cansado de tentar uma composição amigável com a requerida, o consumidor foi até o PROCON, onde fez a reclamação. Não adiantou. 

O consumidor procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS para resolver a situação. O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum empresas, principalmente do segmento de material de construção atrasarem entregas: "na verdade eles não apenas atrasaram, mas deixaram de entregar dois itens", explicou o advogado. A advogada Marcela Patekoski, que representou o consumidor na audiência explica que o juízo entendeu que por não ter juntado os atos constitutivos a empresa foi julgada revel. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4010738-65.2013.8.26.0602 e correu pela Primeira Vara do JEC de Sorocaba.