JUSTIÇA MANDA CASAS BAHIA E GE DAREM GELADEIRA NOVA À DONA DE CASA

A consumidora Hilda da Silva Santos Martins deverá receber nos próximos dias uma geladeira novinha. É que em 24 de fevereiro o refrigerador que havia sido comprado em abril de 2013 parou de gelar. Apesar da reclamação na data e do produto ainda estar na garantia, a visita do técnico só aconteceu em 11 de março, mais de quinze dias depois. Passados mais de 30 dias e sem o conserto do aparelho, a dona de casa procurou o PROCON e depois advogado. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "passados os 30 dias para conserto o consumidor tem todo direito de procurar a justiça". O advogado explica ainda que a decisão da Primeira Vara do JEC de Sorocaba mostra "a importância que os juízes tem dado às relações de consumo". 
A decisão foi tomada sem que sequer as requeridas fossem ouvidas. "O juizo teve a segurança, pelos documentos apresentados, do direito da nossa cliente", explica o advogado Claudio Dias Batista que também atua em favor da consumidora. Agora a dona de casa vai aguardar a eventual defesa das CASAS BAHIA e da GE, que terão prazo de 15 dias à contar da audiência de conciliação que ainda será marcada. 
O processo recebeu o número 1007086-57.2014.8.26.0602. Da decisão cabe recurso.