SANTANDER DEVOLVE CHEQUE INDEVIDAMENTE: VAI TER DE PAGAR 6 MIL.

O operador de máquinas T. A. T.  deve ser indenizado em R$ 6.000,00 por danos morais. Ele tem conta corrente no Banco Santander. Depois de um tempo sem usá-la consultou o banco para saber se havia alguma pendência. Como o banco informou que não, fez um depósito e emitiu um cheque para pagamento, um pouco abaixo do valor depositado. O banco, entretanto, devolveu o cheque por falta de fundos depois de lançar na conta uma "taxa de recuperação de crédito". 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que o único caminho possível para o seu cliente foi entrar com ação contra o banco que respondeu à ação dizendo que os descontos foram feitos de acordo com o contrato e as regras do Banco Central. Explicou ainda que a "recuperação de crédito em atraso" valor era referente à uma pendência do cliente com o banco.
   O juiz titular da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos diz na sentença que "cabia ao banco comprovar a regularidade da cobrança ... demonstrando sua origem, previsão contratual, evolução de débito na conta corrente, a fim de justificar o débito realizado ... o que não ocorreu".
   O banco foi condenado à seis mil reais em indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Se o banco perder o recurso será acrescentado ao valor de 10% a 20% de honorários advocatícios, mais juros e correção monetária. O processo recebeu o número 1001818-22.2014.8.26.0602.