DONA DE CASA GANHA DIREITO DE FICAR NO IMOVEL VENDIDO PELA CEF PARA OUTRA PESSOA

Briga judicial se desenrola desde 2013 com vitórias para ambos os lados. 
   A dona de casa D.A.R, conseguiu em Mandado de Segurança o direito de permanecer no imóvel, cuja posse detém há vários anos. Ela adquiriu a posse de um apartamento que era financiado pela CEF e cuja construtora havia falido. Depois de permanecer mais de 10 anos no local ingressou com ação de usucapião, no ano de 2009.

   A advogada Deborah Meireles Sacchi, especializada em Direito Imobiliário de Dias Batista Advogados, que defende a dona de casa, esclarece que muitas pessoas vivem esta situação e acabam se conformando. "Nós vemos casos como este e pensamos nas muitas pessoas que não buscam seus direitos. É importante saber que na maioria das situações há uma alternativa jurídica para o assunto", finaliza a especialista.

   Em 2013 apesar de ter informado à CEF que havia entrado com ação de usucapião, seu imóvel foi vendido. A nova proprietária entrou na justiça pedindo reintegração de posse, que foi dada.

dona de casa ganha direito de ficar no imovel em sorocaba   Murilo Padilha Zanetti, também advogado da dona de casa, ingressou em juízo com um pedido e conseguiu reverter a decisão. Cerca de um ano depois a parte contrária convenceu novamente o juízo da Quinta Vara Civel de Sorocaba à determinar a reintegração. "Nós não acreditamos quando vimos aquela decisão publicada", diz o advogado. "O Estatuto da Cidade é claro. Durante o curso do usucapião especial urbano não pode tramitar ação possessória ou petitória sobre o mesmo objeto", finalizou.

   Claudio Dias Batista, outro advogado da autora explica que seu escritório recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça de São Paulo, através de agravo de instrumento. Apesar das provas, da clareza da lei, a Câmara julgadora entendeu que a decisão estava correta e mandou prosseguir a reintegração. "O jeito foi entrarmos com Mandado de Segurança, pois o direito dela é líquido e certo", diz Dias Batista.

   
   A ordem foi dada pelo magistrado Egidio Giacoia ao receber o Mandado de Segurança: "determino a suspensão da decisão guerreada, com imediato recolhimento do mandado de desocupação do imóvel". O Dr. Claudio Dias Batista comemorou: "Realmente estávamos apreensivos com a situação. É muito bom saber que o direito de nossa cliente foi tutelado". Da decisão ainda cabe recurso.