TELEFÔNICA É OBRIGADA A TRANSFERIR LINHAS DE EMPRESA

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu à CPT Consultoria Empresarial a transferência de suas linhas de São Paulo para Cotia. O juízo da Quarta Vara Cível do Fórum Distrital de Pinheiros havia negado antecipação da tutela aos advogados da empresa consumidora para que a transferência ocorresse. A juíza de Pinheiros, reconhecendo a decisão do Tribunal, agiu rápido e mesmo antes de publicada a decisão, determinou que fosse oficiado à Telefônica para que transfira as linhas. 
   A empresa CPT que se utiliza das linhas há 18 anos, em novembro de 2013 solicitou a transferência dentro da mesma área (11). A informação inicial era de que em duas horas as linhas estariam ativadas. E realmente em duas horas as linhas pararam de funcionar, mas a transferência não aconteceu. Depois de muito tempo  tentando resolver o problema não viram outra solução senão procurar a Justiça. 
   A advogada Marcela Patekoski, do escritório DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor da CPT, explica que "a transferência da linha teria de ser feita imediatamente". Para a advogada, "esta suspensão do fornecimento de serviços é intolerável, gera perda de clientes e certamente vamos agora trabalhar por uma indenização por perdas e danos e dano moral", finaliza. 
    O processo recebeu o número 1001135-12.2014.8.26.0011. Da decisão ainda cabe recurso.

CPFL CONDENADA EM 12 MIL: NOME NO SERASA INDEVIDAMENTE.

A CPFL, Companhia Piratininga de Força e Luz, foi condenada em mais de doze mil reais por colocar indevidamente o nome do vidraceiro Genésio Andrade de Souza no SERASA. Ele estava pleiteando crédito estudantil junto ao FIES para ingressar na faculdade. Depois de toda documentação conseguida, verificou com surpresa que seu nome estava negativado pela CPFL. 
  A advogada Marcela Patekoski, da DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atuou em favor do consumidor, explica que "o vidraceiro tentou de todas as formas conseguir que a companhia de energia retirasse seu nome, uma vez que o lançamento era indevido". Ele levou as duas contas quitadas à empresa, que mesmo assim, manteve seu nome no SERASA. 
   Diante disto Genésio contratou advogado e entrou na Justiça. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel antecipou a tutela, determinando a exclusão do nome dele do SERASA. Ao julgar a ação o juiz determinou indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A CPFL recorreu da decisão. O Colégio Recursal de Sorocaba julgou improcedente o recurso e determinou mais 20% à título de honorários advocatícios. Sobre este valor ainda incidirá juros e correção monetária desde a citação. O processo recebeu o número 0022469-29.2013.8.26.0602. 

LOCADORA DE VEICULOS É CONDENADA EM 7 MIL POR PROTESTAR INDEVIDAMENTE

A locadora de veículos Car Rental Systems do Brasil Locação de Veículos Ltda vai ter de pagar R$ 7.000,00 à título de danos morais por ter feito um protesto indevido. A empresa La Scala Turismo e Passagens Ltda teve um título que já havia sido pago levado à protesto. Depois de tentar um acordo, a representante não teve outra alternativa senão procurar a justiça. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor da La Scala, explica que é comum o protesto indevido. "As empresas precisam tomar cuidado ao levar o nome de um cliente ao SCPC, ao SERASA ou ao Cartório de Protestos", diz o advogado, mostrando várias ações que tiveram o mesmo desfecho. 
   Além da condenação por danos morais o juizo da 8a. Vara Civel de Campinas declarou inexigível o débito e tornou definitiva a liminar. Ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0067240-72.2011.8.26.0114.