JUSTIÇA MANDA CASAS BAHIA E GE DAREM GELADEIRA NOVA À DONA DE CASA

A consumidora Hilda da Silva Santos Martins deverá receber nos próximos dias uma geladeira novinha. É que em 24 de fevereiro o refrigerador que havia sido comprado em abril de 2013 parou de gelar. Apesar da reclamação na data e do produto ainda estar na garantia, a visita do técnico só aconteceu em 11 de março, mais de quinze dias depois. Passados mais de 30 dias e sem o conserto do aparelho, a dona de casa procurou o PROCON e depois advogado. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "passados os 30 dias para conserto o consumidor tem todo direito de procurar a justiça". O advogado explica ainda que a decisão da Primeira Vara do JEC de Sorocaba mostra "a importância que os juízes tem dado às relações de consumo". 
A decisão foi tomada sem que sequer as requeridas fossem ouvidas. "O juizo teve a segurança, pelos documentos apresentados, do direito da nossa cliente", explica o advogado Claudio Dias Batista que também atua em favor da consumidora. Agora a dona de casa vai aguardar a eventual defesa das CASAS BAHIA e da GE, que terão prazo de 15 dias à contar da audiência de conciliação que ainda será marcada. 
O processo recebeu o número 1007086-57.2014.8.26.0602. Da decisão cabe recurso. 

DICICO HOME CENTER NÃO ENTREGA PRODUTOS: R$ 3000 DE DANOS MORAIS

Reginaldo Aparecido da Silva vai receber três mil reais de danos morais e terá direito ainda à devolução de R$ 240,77, referente á materiais de construção não entregues pela Dicico Home Center da Construção. Ele conta que "a entrega das mercadorias foram feitas com atraso, em total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor". Como se não bastasse o atraso, não foram entregues os dois últimos itens constantes da nota (Basculante e cabo flexível) no valor de R$ 180,41 o primeiro e R$ 60,36 o segundo item. O entregador Bittencourt fez a ressalva na nota com sua própria letra. Cansado de tentar uma composição amigável com a requerida, o consumidor foi até o PROCON, onde fez a reclamação. Não adiantou. 

O consumidor procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS para resolver a situação. O advogado Claudio Dias Batista explica que é muito comum empresas, principalmente do segmento de material de construção atrasarem entregas: "na verdade eles não apenas atrasaram, mas deixaram de entregar dois itens", explicou o advogado. A advogada Marcela Patekoski, que representou o consumidor na audiência explica que o juízo entendeu que por não ter juntado os atos constitutivos a empresa foi julgada revel. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 4010738-65.2013.8.26.0602 e correu pela Primeira Vara do JEC de Sorocaba.

ANHANGUERA PÕE NOME DE ADVENTISTA NO SPC: 10 MIL DE DANOS MORAIS.

O funcionário da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Bruno Henrique Nascimento Bazoti deverá ser indenizado pela Anhanguera Educacional em 10 mil reais. A escola lançou o nome de Bruno no SPC sem que ele devesse nada à empresa.

   Bruno descobriu que seu nome estava no SPC por uma suposta dívida de R$ 183,00 quando estava tentando um financiamento bancário. O adventista ficou muito preocupado, pois trabalha para a igreja, que exige honestidade em todos os atos de seus prepostos. Em contato com a anhanguera, foi informado por e-mail, que não devia nada. 


   Apesar da informação a empresa manteve o nome de bruno no rol de maus pagadores. A solução foi procurar escritório de advocacia para se defender. O Dr. Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS que atuou em favor do autor explica que o processo foi muito rápido: "Fomos procurados no começo do ano, quando o fórum ainda estava em férias. Entramos com a ação em janeiro e no meio de abril a ação já está julgada". Para o advogado "a segunda Vara do Juizado Especial Cível está dando exemplo de rapidez". 

   Na decisão o juiz determina o pagamento de R$ 10.000,00 à título de danos morais e declara inexistente o débito. Da decisão ainda cabe recurso. O processso recebeu o número 1002135-20.2014.8.26.0602. 

CONSUMIDORA APLICA PRODUTO E PERDE CABELO: NEVER CONDENADA EM 5 MIL

A empresa NEVER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi condenada em cinco mil reais por danos morais e estéticos. P.C.M.V. teve queda dos cabelos e vermelhidão do couro cabeludo causado pelo uso do produto Issy Profissional. 
Em Julho de 2013 a consumidora P.C.M.V. adquiriu o produto ISSY Profissional, kit escova, alisamento progressivo com efeito natural. Para aplicação do produto a autora se dirigiu a um salão de cabeleireiro. Antes de iniciar o processo de alisamento o profissional que iria realizar o alisamento na autora fez a prova de sensibilidade na mesma, e 24 horas após a prova não surgiu nenhum tipo de irritação na pele. Foi feito ainda o teste de mecha, conforme estipula a embalagem do produto, não tendo a autora apresentado qualquer rejeição ao produto.

Dias após o uso do produto notou a autora que seus cabelos estavam caindo em grandes proporções, tendo a autora perdido todos os fios do topo da cabeça e apareceu grande vermelhidão no couro cabeludo.

Na caixa do produto não constava nenhuma informação quanto à existência de risco de qualquer espécie ao consumidor. Também não há referência a possibilidade de alopecia (queda de cabelos) decorrente da aplicação do produto, sendo o efeito prometido na embalagem do tratamento “Formulado exclusivamente com ativos que atuam de forma inteligente na estrutura dos fios alisando e hidratando os cabelos”.

A consumidora entrou em contato com a empresa que por sua vez informou que estaria enviando uma técnica na residência da autora. A técnica enviada pela requerida questionou a autora como ela realizou a aplicação do produto e foi explicado que o passo-à-passo foi realizado pelo cabeleireiro, de acordo com as instruções contidas na caixa do produto. A profissional, no entanto, insultou a autora dizendo que a mesma queria “tirar dinheiro” da empresa.


A consumidora então procurou advogados. A advogada Dra. Ana Paula Vasques Moreira explicou á ela que poderia ser indenizada pelo erro da empresa. Não houve proposta para um acordo e a sentença julgou procedente o pedido da consumidora. O Dr. Douglas Augusto dos Santos condenou a empresa em cinco mil reais por danos morais e estéticos. Para a consumidora o mais importante é que sua ação sirva de alerta a empresa e que os consumidores sejam melhor tratados. 

A ação recebeu o numero 4013715-30.2013 e corre pela Segunda Vara do juizado Especial Civel de Sorocaba.  Da decisão ainda cabe recurso.