CARREFOUR CONDENADO EM 7.500 POR NEGATIVAR NOME

O Banco Carrefour foi condenado em R$ 7.500,00 por colocar o nome de Moreno Wagner no cadastro de maus pagadores. Wagner descobriu que seu nome havia sido usado para adquirir o Cartão Carrefour. A justiça entendeu que o sistema do Carrefour não é seguro e determinou o pagamento da indenização. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, que atuou em favor do consumidor explica que "sempre que o nome de alguém é incluído em um cadastro de maus pagadores, como SCPC ou SERASA, sem que haja motivo, cabem danos morais. 
O advogado esclarece ainda que estes danos variam de R$ 2000 a R$ 20.000 dependendo de várias circunstâncias. O processo recebeu o número 4006096-49.2013.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

CEF ESTÁ PROIBIDA DE FAZER VENDA CASADA

Vários Estados brasileiros deferiram liminares para impedir a Caixa Econômica Federal de continuar a realizar a chamada "venda casada". A mais recente decisão foi na cidade de Franca em São Paulo e abrange 29 cidades próximas. Ao fazer contrato de financiamento a CEF exige que o consumidor adquira produtos que não tem interesse. A lei impede este tipo de comercialização. O advogado Claudio Dias Batista explica que o Código de Defesa do Consumidor, é claro neste aspecto: "O inciso I do artigo 39 do CDC proibe a venda casada". artigo 5º, II, da Lei 8137/90 considera crime tal atitude. O advogado explica ainda que a CEF vem obrigando consumidores a adquirir produtos que não fazem parte do financiamento. Entre os produtos estão: 

  • Abertura de conta na CEF
  • Seguro de Vida
  • Seguro de Carro
  • Título de Capitalização
  • Plano de Previdência Privada
  • Cartão de Crédito

    O advogado Claudio Dias Batista explica ainda que em muitos casos, consumidores mais esclarecidos são convencidos a abrir a conta com uma taxa de juros diferenciada. "Um de nossos clientes recebeu uma proposta por escrito em que consta o valor de 8,8501% para quem não quer abrir a conta e 8,3000% se a conta for aberta. Isto é uma artimanha para conseguir o mesmo objetivo", esclarece a advogada.
O TRF (Tribunal Regional Federal)  do Rio Grande do Sul proibiu a prática, mas vale apenas para o Estado. O TRF da Quinta Região (Pernambuco) determinou que em 120 dias a CEF altere seus contratos em todo o território nacional de modo a alertar os consumidores sobre a irregularidade da venda casada. 
   Se você foi obrigado a comprar um dos produtos acima quando fez um financiamento pode ter direito a indenização por danos morais entre R$ 2000 e R$ 20.000,00. 

LAN AIRLINES É CONDENADA EM 10 MIL POR VIOLAÇÃO DE BAGAGEM

Decisão foi revertida em segunda instância. A LAN AIRLINES foi condenada à pagar 10 mil reais à professora Aparecida Montesino. Ao chegar em São Paulo, proveniente de Las Vegas num voo da LAN que fez escala no Perú, a professora não encontrou sua bagagem na esteira. Depois de longa espera, preencheu os documentos e voltou para casa. A bagagem lhe foi entregue dois dias depois, com o lacre arrebentado. 
O juízo da segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba entendeu que realmente houve ilícito da companhia, mas que isto não era um dano moral.
O advogado Claudio Dias Batista, explica que recorreu da decisão, em favor de Aparecida, sua cliente "Se o juízo reconheceu que houve ilícito, ou seja que a empresa fez algo errado, a condenação em danos morais era de rigor". 
Murilo Padilha Zanetti, outro advogado que atuou em favor da consumidora, explica que houve necessidade de recorrer da decisão. Os argumentos do advogado convenceram o Colégio Recursal que mudaram a decisão.
A relatora do processo, juíza Tamar Oliva de Souza Totaro entendeu que a indenização é devida e condenou a empresa em R$ 10.000,00 por danos morais pela violação da bagagem. O processo recebeu o número 0063496-26.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.
   Confira o vídeo abaixo em que o advogado Claudio Dias Batista comenta este caso.

extravio violação de bagagem bagagens dano moral danos morais


Não quer ter extravio em sua bagagem. Veja este post de Renata Santos.

SUBMARINO.COM CONDENADA EM 3 MIL POR NÃO ENTREGAR SÉRIE CREPÚSCULO

O consumidor Leir Lemos recebeu indenização de R$ 3.000,00 da Submarino.com (B2W Companhia Global do Varejo) pelo fato da empresa não entregar um item que ele comprou pelo site. Em 10 de dezembro de 2010, Leir comprou DVDs da série Crepúsculo para presentear sua filha no natal. Dias depois a garota recebeu outro DVD, completamente diferente do comprado. Depois de inúmeras ligações para a empresa, a Submarino informou que estava cancelando e pedido e devolveria o dinheiro. Leir argumentou que não queria o dinheiro de volta, mas sim o que comprou.
   A advogada Milena Oliveira, explica que o consumidor, nestes casos, tem 3 alternativas: 1)Receber o produto com desconto; 2)Pedir o dinheiro de volta e 3) Exigir o cumprimento forçado da oferta. "As empresas costumam dizer que vão mandar outro item, como se a escolha fosse delas, ou ainda, como no caso do Sr. Leir, dizer que iriam devolver o dinheiro e estaria tudo bem, mas a escolha é única e exclusiva do consumidor", explica a advogada
   Não havendo outra alternativa o consumidor entrou com ação judicial pleiteando a obrigação de entregar o produto e mais danos morais. A empresa contestou a ação, dizendo que houve um equivoco da transportadora. A empresa quis alegar ainda que "a culpa foi exclusiva do comprador". Não adiantou. O juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba condenou a Submarino.com à entregar o DVD e á uma indenização de R$ 3.000,00. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e novamente o consumidor saiu vitorioso. Não havendo mais o que fazer, a Submarino já depositou o dinheiro da indenização. 
   O processo recebeu o número 0004172.42.2011.8.26.0602 e não há mais recurso possível. 



UNIMED CAMPINAS OBRIGADA A MANTER CRIANÇA NA UTI

A Unimed Campinas está sendo obrigada por decisão judicial à manter em UTI o menor R.S. L. Desde que nasceu a criança apresenta doença que lhe impossibilita ter uma vida normal. Hoje tem 8 anos de idade. Ele era dependente de seu pai em um plano empresarial pela UNIMED Nacional. 

   Há cerca de dois anos a família resolveu mudar a criança de plano, transferindo-a para a UNIMED Campinas, onde estava desde que nasceu apesar de contratualmente o prestador ser a UNIMED Nacional. A única coisa que mudaria seria o plano ao qual estaria ligado. A Unimed Campinas exigiu carência de dois anos para aceitá-lo. A família pagou tanto o plano da Unimed Nacional como da Unimed Campinas durante estes dois anos.  

   Agora, depois do contrato assinado e dois anos pagos, a Unimed Campinas se recusou a aceitar o menor. A família conversou então com a Unimed Nacional e a mesma informou que já havia liberado o cliente e nada mais tinha a ver com o caso. A criança ficou internada sem receber os caros tratamentos que necessitava. Ambas as empresas se recusaram a prestar o serviço e a criança passou a sofrer risco de morte. 
   Os pais, desesperados, através de amigos procuraram Dias Batista Advogados. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti ingressou com medida liminar que foi recebida pela 9a. Vara Cível de Campinas. "Conversei com o juiz e expliquei a urgência da situação. A criança não poderia ficar naquela indefinição", diz o advogado. A liminar foi dada e a UNIMED está obrigada a dar todo o atendimento necessário sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia, se descumprir a decisão.

  No pedido os advogados explicam em tom emocionado que a criança apesar de ter movimentos comprometidos conhece sua mãe, que deixou de trabalhar para cuidar diariamente dele no hospital. "Nas despedidas, a única reação da pequena criança, criada numa UTI, é uma gota de lágrima derramada ao ver sua mãe ir embora", escreveram os advogados na ação. 

   O advogado explica que ainda pode haver recurso. O Dr. Claudio Dias Batista, advogado do mesmo escritório de advocacia que defendeu a criança explica que a atuação rápida é fundamental neste caso. "É uma ação complexa, recebida na véspera de feriado prolongado. O Dr. Murilo trabalhou muito rápido com apoio da sua equipe para garantir a vida à esta criança. Todos nós estamos emocionados com o desfecho", explicou o advogado

  Da decisão ainda cabe recurso. Agora o processo, que recebeu o número 1013028-79.2014.8.26.0114, terá prosseguimento com a citação da UNIMED para que se defenda. Poderão ser ouvidas testemunhas ou realizado exame pericial. Os advogados estimam que o processo leve anos pelos valores envolvidos no tratamento. "Os cuidados deste menino somam mais de um milhão por ano. Com certeza a Unimed recorrerá de todas as decisões", explica o Dr. Zanetti.