PASSAGEIRO PERDE VÔO POR FALTA DE VISTO: CULPA DA DECOLAR.COM

A Decolar uma das maiores empresas de venda eletrônica de bilhetes aéreos foi condenada a pagar mais de 14 mil reais ao corretor de imóveis André Frigatto. Ele comprou passagem aérea para Las Vegas, nos Estados Unidos no site decolar.com. Não conseguiu embarcar pois o vôo fazia escala em Toronto no Canadá. O país exige visto de trânsito para brasileiros que por ali passam com destino a outros países. 
  Na página de compra da empresa não aparecia qualquer informação da necessidade de visto de trânsito e nem mesmo o consumidor se atentou para o detalhe de que a escala era em país diverso dos EUA. 

advogado danos morais sorocaba
 A Decolar foi acionada. A advogada Marcela Patekoski, de DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que "o consumidor tem o direito de receber informações bem claras sobre o produto ou serviço que está comprando, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor". O advogado Claudio Dias Batista que também atua em favor do consumidor esclarece que neste caso "era óbvio que o consumidor sabia da necessidade do visto americano, mas um visto canadense estava completamente fora do razoável". A advogada completa, dizendo que "na pagina na internet deveria constar uma advertência, com destaque, para a necessidade do visto do Canadá"
   A empresa foi condenada a devolver R$ 3.594,62 (valor da passagem aérea) e a R$ 10,000,00 de danos morais. Os valores corrigidos somam hoje mais de R$ 14.000,00. Desta decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 1000226-40.2014.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. 

CPFL LANÇA DÉBITO, CORTA LUZ E NÃO PROVA FRAUDE: 7 MIL DE DANOS MORAIS

cpfl cortou a luz e agora vai ter que pagar danos morais diz o advogado de sorocaba são paulo sp
A CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) terá de pagar 7 mil reais ao porteiro M. S. R. à título de danos morais. Uma empresa terceirizada acusou o consumidor de adulterar o relógio de luz, furtando energia. A CPFL cortou a energia e lançou um débito de mais de 3 mil reais para M.S.R. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que casos como este são comuns. "A CPFL corta a energia dos consumidores para pressioná-los a fazer acordo e pagar um débito parcelado", explica. Ela diz ainda que "muitos usuários não sabem que o relógio sequer é periciado. Em praticamente todos os casos que tivemos, e são muitos, a CPFL deixou de provar que havia furto de energia".

   Como a empresa não provou o furto, o débito foi cancelado e o juiz da Quarta Vara Cível, Dr. José Carlos Metroviche, condenou a CPFL à indenização por danos morais. Ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0049156-48.2010.8.26.0602. 

DONA DE CASA VAI RECEBER QUASE 4 MIL POR COBRANÇA DE TELEFONE ERRADA

A dona de casa C. S. L. vai receber 3 mil reais de danos morais, que deverão ser somados à R$ 360 de repetição em dobro do que foi cobrado e que somados aos juros e à correção montária chegam à quase quatro mil. Ela recebeu cobrança  no valor de R$ 180. Sem perceber pagou o débito e depois, melhor analisando, viu que era referente à uma suposta conta de telefone de 2004 (10 anos atrás). 
   C.S.L. jamais havia contratado linha com a empresa Telefônica e se espantou. O que é pior é que mesmo tendo quitado o débito inexistente, começou a receber cobranças grosseiras por telefone, em que era solicitado à ela que mandasse cópia do pagamento. Resolveu então procurar a ajuda de um advogado
   O advogado Claudio Dias Batista explicou na ação que moveu contra a Telefônica que já é do conhecimento público que a Telefônica faz cobranças à pessoas que jamais contrataram serviços com ela, mostrando inclusive números de processos. A empresa foi citada e se defendeu. O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto de Almeida entendeu que a dívida realmente é inexistente, que o dinheiro pago deveria ser devolvido em dobro, mas que não havia danos morais à serem indenizados.
   "Nós recorremos desta decisão explicando que não condenar a empresa em danos morais é como dizer que as empresas podem fazer isto com os consumidores. Ou seja, manda a cobrança, se pagar, recebemos", diz a Advogada Ana Paula Vasques Moreira, que também atua na defesa da dona de casa. Seus argumentos prevaleceram. O juiz Cassio Mahuad, relator do processo no Colégio Recursal determinou a indenização da dona de casa em danos morais que arbitrou em R$ 3.000. A empresa vai arcar ainda com mais 20% sobre o valor da condenação á título de honorários advocatícios. 
   A advogada explica que seu escritório não pretende recorrer da decisão. "O objetivo de uma ação de danos morais não é enriquecer indevidamente a parte. O valor nos parece justo, diante das dificuldades que esta senhora sofreu", finalizou. O processo recebeu o número 4017220-29.2013.8.26.0602. 

MERCADO LIVRE CONDENADO EM 6 MIL POR BLOQUEAR VENDEDOR

O vendedor autônomo Eduardo Squarzini deverá ser indenizado em R$ 6.000 pelo Mercado Livre. O site bloqueou sua conta, impedindo-o de continuar o trabalho de vendas que desenvolveu à partir de sua conta no Mercado Livre. No inicio de 2013, devido ao seu bom desempenho, Eduardo deixou seu emprego formal para dedicar-se somente á atividade online, pois tinha renda mensal estável de R$ 5000, em média. Pouco depois verificou que sua conta no site havia sido bloqueada. Não conseguiu sacar cerca de cinco mil reais, que o Mercado Livre também bloqueou. 
O advogado Murilo Padilha Zanetti, de DIAS BATISTA ADVOGADOS que defendeu o consumidor explica que o primeiro pedido judicial foi para que a conta fosse imediatamente desbloqueada. O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau que mais tarde, em sentença, condenou a empresa a desbloquear a conta e a danos morais de R$ 3000. 
Os advogados, inconformados com o valor, recorreram e conseguiram dobrar o montante da indenização: R$ 6.000,00. Desta decisão não cabe mais recurso. O processo recebeu o número 
0016328-91.2013.8.26.0602. 

CEF E GSP CONDENADAS A ENTREGAR ESCRITURA LIVRE DE HIPOTECA NO PARQUE SÃO BENTO

Há anos os moradores do Parque São Bento, em Sorocaba, vem lutando para conseguir suas escrituras.    Um acordo celebrado entre o Grupo PG (antigo proprietário da área), GSP Loteamentos (novo dono) e CEF (Caixa Econômica Federal) previa a entrega das escrituras, mas os proprietários deveriam pagar sua parte da hipoteca e ainda uma taxa de administração para a GSP. 
   A pensionista Irene Pedro de Menezes e seus filhos, ingressaram com ação na Justiça Federal de Sorocaba visando a entrega imediata das escrituras sem qualquer taxa. O advogado Claudio Dias Batista, que defendeu a pensionista explica que "em sentença inédita sobre a questão o juízo da 3a. Vara Federal de Sorocaba reconheceu o direito da autora"
   Dias Batista esclarece ainda que na decisão o juízo julga procedente a ação e determina  "que a ré conceda à parte autora a outorga da escritura definitiva do imóvel ... mediante o conseqüente cancelamento da hipoteca que grava o aludido bem". 
   O advogado diz também que pessoas que eventualmente tenham pago pela hipoteca e fornecimento da escritura podem receber de volta os valores e que os que não conseguiram podem pleitear na justiça o mesmo direito da pensionista. Da decisão ainda cabe recurso. O processo recebeu o número 0001990-87.2012.4.03.6110

SANTANDER DEVOLVE CHEQUE INDEVIDAMENTE: VAI TER DE PAGAR 6 MIL.

O operador de máquinas T. A. T.  deve ser indenizado em R$ 6.000,00 por danos morais. Ele tem conta corrente no Banco Santander. Depois de um tempo sem usá-la consultou o banco para saber se havia alguma pendência. Como o banco informou que não, fez um depósito e emitiu um cheque para pagamento, um pouco abaixo do valor depositado. O banco, entretanto, devolveu o cheque por falta de fundos depois de lançar na conta uma "taxa de recuperação de crédito". 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que o único caminho possível para o seu cliente foi entrar com ação contra o banco que respondeu à ação dizendo que os descontos foram feitos de acordo com o contrato e as regras do Banco Central. Explicou ainda que a "recuperação de crédito em atraso" valor era referente à uma pendência do cliente com o banco.
   O juiz titular da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, Douglas Augusto dos Santos diz na sentença que "cabia ao banco comprovar a regularidade da cobrança ... demonstrando sua origem, previsão contratual, evolução de débito na conta corrente, a fim de justificar o débito realizado ... o que não ocorreu".
   O banco foi condenado à seis mil reais em indenização por danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Se o banco perder o recurso será acrescentado ao valor de 10% a 20% de honorários advocatícios, mais juros e correção monetária. O processo recebeu o número 1001818-22.2014.8.26.0602. 

LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET É USADA PELA PRIMEIRA VEZ EM SOROCABA

O juízo da Quarta Vara Cível de Sorocaba determinou ao Google e a mais dois sites que retirem dos mecanismos de busca as ligações ao nome da pessoa (mantida aqui em sigilo, por razões óbvias). Ele teve processo que correu em segredo de justiça pela Vara de Família exposto na internet. "Houve um erro do próprio Tribunal de Justiça que mandou uma publicação para o Diário Oficial sem omitir o nome completo da parte", diz Claudio Dias Batista, advogado do caso. 
    O advogado explica que "nos casos em que o processo tramita em segredo de justiça todas as publicações são feitas apenas utilizando-se das iniciais das partes para evitar constrangimentos, especialmente em se tratando de direito de família, ou seja ações como divórcio, alimentos e investigação de paternidade"
    O marco Civil da internet (Lei 12.965/2014) entrou em vigor no último dia 23. Esta é a primeira vez que a lei é usada na cidade. "No dia 24, um dia após a lei entrar em vigor, protocolamos a petição. Antes da lei havíamos feito o mesmo pedido que foi negado, diz o advogado"
   A lei protege entre outros a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. "De uma maneira geral a lei disciplina o uso da internet, atribuindo responsabilidades e limites de atuação", explica Dias Batista. 
   
O juiz José Carlos Metroviche anotou em sua decisão que a vida íntima do autor que a ele apenas interessa foi violada, devendo a situação ser reparada nesta fase, de forma urgente. O advogado pediu tramitação em segredo de justiça para o novo processo. O Jornal Cruzeiro do Sul de Sorocaba, o segundo maior jornal do interior de São Paulo e um dos 20 maiores do Brasil, dedicou quase meia página à matéria do jornalista Giuliano Bonamim. Clique aqui para o texto completo.