EXTRA HIPERMERCADO DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR EM 8 MIL REAIS

Extra faltou à audiência e juiz condenou a loja. 

   O vendedor L.H.A. deve ser indenizado em oito mil reais pelo Extra Hipermercado. O autor da ação visitou o Hipermercado em companhia de alguns amigos. Durante a passagem pelo Extra, o vendedor olhou rótulos de várias bebidas e se dirigiu ao caixa. Sua surpresa foi tamanha ao ser abordado por um segurança da empresa que dizia que o mesmo havia consumido o conteúdo de uma garrafa de bebida alcoólica. 
   O consumidor discutiu com o segurança e foi até à gerência reclamar da injusta agressão. Pediu que o gerente assistisse o conteúdo das câmeras para provar sua inocência, mas não foi ouvido. Indignado procurou Dias Batista Advogados para propor ação de danos morais contra a empresa. 
Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, que atuou na defesa do consumidor, acusações assim não são comuns. Ela diz que o hipermercado foi devidamente citado do processo e não apresentou defesa nem apareceu no dia da audiência. "Foi condenado à revelia", explica a advogada. 
   O advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, explica que acusações sem fundamentação, especialmente quando ligadas à um fato tido como crime como furto, roubo ou estelionato, em geral geram direito à indenização por danos morais.
   Desta decisão ainda cabe recurso.