FLEXTRONICS CONDENADA A PAGAR HORA DE ALMOÇO: MAIS UMA VEZ

horario de almoço indenizadoA FLEXTRONICS INTERNACIONAL TECNOLOGIA LTDA, empresa multinacional fabricante de produtos eletrônicos recebeu mais uma condenação por não deixar seus funcionários usufruir integralmente do período de descanso e refeição à que tem direito. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que este período deve ser de uma hora. A empresa, no entanto, baseada em acordo coletivo, dava apenas 40 minutos para isto, contrariando o artigo 71 da CLT. Com isto muitos funcionários tem ingressado na justiça para receber a indenização. 

advogado contra a flextronics
   O funcionário E.L.A. procurou o advogado Murilo Padilha Zanetti, da DIAS BATISTA ADVOGADOS e explicou o que vinha acontecendo. O advogado instruiu o trabalhador à ingressar com a ação trabalhista para receber o que lhe era devido. Na decisão, o juízo reconhece que, apesar do acordo coletivo prever a redução da jornada, era necessária autorização do Ministério do Trabalho. A empresa até tentou argumentar que uma portaria dava tal autorização, mas a sentença demonstrou que havia sido revogada. 

   O juiz condenou a empresa a pagar uma hora diária, como hora extra (50%) à mais, pelo período de um ano, entre fevereiro de 2010 e de 2011. Haverá ainda incidência de todas as outras verbas rescisórias (FGTS, 13o, Férias, etc), o que elevará ainda mais a condenação. Da decisão ainda cabe recurso.