AVON COBRA VALOR MAIOR DE REVENDEDORA: 3 MIL DE DANOS MORAIS

  A Avon, maior empresa de vendas diretas do Brasil deve amargar um prejuízo de três mil reais. A empresa enviou cobrança à maior para uma de suas revendedoras. A. R. C. C. efetuou pedido de e quando recebeu o boleto exigiam R$ 107,44 a mais. Inconformada ela entrou em contato com a empresa, tentando a emissão de boleto em outro valor. Finalmente, cansada, efetuou o pagamento no boleto informando o valor correto. 

  A empresa, apesar das justificativas da cliente, iniciou desgastante processo de cobrança. Bastante estressada com toda a situação a revendedora procurou Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista pediu liminarmente que a Avon parasse com as cobranças, bem como não enviasse o nome de sua cliente para os órgãos de proteção (SERASA e SCPC). 

  Na mesma ação o advogado pediu a condenação da empresa em danos morais pela má prestação de serviços e pela cobrança indevida. A empresa se defendeu dizendo que o fato não enseja danos morais e que a consumidora não reclamou, o que se provou o contrário.

  Ao julgar o caso, a juíza Erna Thecla Maria Hakvoort da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou a indenização de R$ 3.000,00 pelos danos morais e que a Avon se abstenha de cobrar sob pena de multa de R$ 2.000,00 por evento. Se lançar o nome da revendedora no SCPC pagará multa de R$ 9.000,00. O débito foi considerado inexistente.