MOTOCICLISTA VAI SER INDENIZADA POR ACIDENTE CAUSADO POR ÔNIBUS


advogado de sorocaba consegue danos morais contra viação campo belo
A estudante C.C.R. deverá ser indenizada em seis mil pelos danos morais sofridos em razão de um acidente em que foi vítima. O ônibus da Viação Campo Belo trafegava sob a ponte João Dias acabou atingindo a motocicleta que a estudante pilotava. Após o impacto a autora foi levada para o hospital onde teve de permanecer internada por 15 dias. Sofreu escoriações pelo corpo e teve contusões na coluna e outras partes do corpo. 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da DIAS BATISTA ADVOGADOS que atua em defesa da estudante considera a indenização pequena. "Se entendermos que em média a indenização pelo nome indevidamente levado ao SPC é de dez mil, percebemos facilmente que seis mil é muito pouco para quem sofreu e tem sofrido com esse acidente. Foram 15 dias de internação", diz a advogada.

   Para o Dr. Claudio Dias Batista, do mesmo escritório, é fácil comparar a questão. "Pense por um instante. O que é pior para você? Ter seu nome no SCPC por alguns dias ou sofrer o impacto de um acidente e ficar internado por 15 dias?", finaliza Dias Batista. 

   O processo correu pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo. Os advogados da estudante já recorreram da decisão, pedindo aumento do valor dos danos morais. 

BUSCAPÉ CONDENADA A MAIS DE 5 MIL POR TV LED QUE NÃO FOI ENTREGUE

O consumidor D. D. L. deve receber R$ 5.287,00 do site Buscapé e da empresa Freeshop porque comprou uma TV LED Sony, 490 polegadas que não foi entregue. Depois de feita a compra e sem receber o produto por alguns dias o consumidor voltou ao site da Freeshop e verificou que ali não constava endereço, telefone ou qualquer meio de acesso à empresa. Ele havia chegado à loja através do site de busca de compras Buscapé.    Vendo que não conseguiria resolver a questão entrou com ação contra as duas empresas. 
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  O advogado Claudio Dias Batista, de DIAS BATISTA ADVOGADOS explica que compras não entregues são muito comuns pela internet. "O consumidor deve se conscientizar que quando um produto não é entregue, caracteriza-se a má-prestação de serviços", diz o advogado.    

  O juizo condenou as empresas Free Shop Informática Ma Coutrim Epp e Buscapé e Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda a R$ 3.000,00 pelos danos morais e R$ 2.237,00 como devolução do valor do televisor comprado. 

 O processo correu pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Da decisão ainda cabe recurso. 

VENDEDOR VAI RECEBER 9 MIL POR COBRANÇA INDEVIDA DE 40 REAIS

   A Empresa Brasileira de Telecomunicações, EMBRATEL, deverá arcar com o amargo pagamento de nove mil reais à título de danos morais, por um valor indevidamente cobrado de R$ 40,33. O vendedor de colchões E. S. M. , necessitando adquirir um veículo para seu trabalho procurou uma loja especializada. 

   Foi grande sua surpresa ao descobrir que seu nome havia sido lançado no SCPC, popularmente conhecido com "SPC". Ao procurar a EMBRATEL, que lançou seu nome no cadastro de maus pagadores, foi informado de que no sistema não constava qualquer dívida contra si. 
   "Procurei o Dr. Claudio e expliquei o absurdo que estava acontecendo. Uma advogada da equipe imediatamente entrou com a ação para que meu nome fosse tirado do SPC", diz o vendedor. A Dra. Ana Paula Vasques Moreira, que defende o consumidor, explica que casos como este são comuns. "Temos notícia de várias pessoas que por não saber que tem direito à indenização acabam pagando a dívida", finaliza. 
   O advogado Claudio Dias Batista explica que em casos semelhantes a pessoa obtenha o documento do SCPC mostrando a negativação e tente uma solução amigável com a empresa que negativou o nome. "Mesmo que a empresa retire o nome, ainda assim cabe ação de danos morais, pois o mau já está causado. Ninguém pode ter seu nome manchado indevidamente", explica Dias Batista
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo correu pela 1a. Vara do JEC de Sorocaba.