JUSTIÇA MANDA ITAÚ DEVOLVER DINHEIRO RETIRADO DA CONTA DE CORRENTISTA

A Justiça determinou a devolução de valores retirados pelo Banco Itaú de seu correntista M.A.P.L. O banco efetuou descontos ilícitos da conta corrente do autor por três vezes. Na primeira vez devolveu o dinheiro. Nas segunda e terceira vezes, autor comunicou o ocorrido e a empresa limitou-se a dizer que iria apurar o fato. O consumidor ficou sem seu salário de janeiro. 
   Ao receber a ação a juíza Erna Tecla Maria Harkvoort, da Primeira Vara do JEC, acatou os pedidos iniciais do correntista: "Com efeito, defiro a tutela antecipada, devendo a instituição ré proceder à devolução dos valores em discussão – R$ 775,02 e R$ 92,75, totalizando R$ 867,77 –, estornandos à conta corrente 33347-5, da agência 8731, no prazo de 05 dias, pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00", diz a magistrada em sua sentença.
   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados explica que a decisão atende o anseio do consumidor neste momento. "A liminar foi dada em apenas alguns dias. Agora o banco deve devolver o dinheiro. Aí vamos aguardar a decisão final, pois esperamos uma condenação em R$ 20.000,00 por danos morais, afinal, ele ficou sem seu salário mensal", finaliza o advogado. 

FILA DA CATRACA: NOVA LIMINAR CONTRA FACULDADES ANHANGUERA

A justiça reconheceu o direito da estudante M.C.F.O.C. para ter sua entrada garantida nas Faculdades Anhanguera. A aluna tenta desde fevereiro do ano passado regularizar o pagamento de uma mensalidade, cujo código de barras estava errado, impedindo o pagamento no banco. Neste ano dirigiu-se à escola para fazer sua rematrícula e foi surpreendida com uma conta que incluía mensalidades já pagas. A funcionária da Anhanguera lhe disse, em tom displicente: "Pague tudo e está resolvido o problema". 

   A estudante procurou Dias Batista Advogados e foi informada de seus direitos. A advogada Ana Paula Vasques Moreira ingressou com a ação no inicio desta semana e a liminar foi concedida pelo juiz Douglas Augusto dos Santos. 

   Na decisão o juiz manda que a empresa reemita o boleto do ano passado sem encargos; que proceda a rematrícula da aluna; que regularize a entrada evitando a "fila da catraca" e que não inclua seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 
   A Anhanguera está sofrendo várias ações na Justiça por conta da famigerada "fila da catraca". Os alunos em débito com a escola são conduzidos a uma fila, na entrada da escola, expostos ao ridículo, enquanto aguardam se sua justificativa é válida ou não para entrarem na aula. 

   Esta não é a primeira ação contra cobrança abusiva por parte das Faculdades Anhanguera. No processo foram mostradas outros vários processos em que a Anhanguera comete o mesmo tipo de deslize. Numa decisão semelhante neste ano a justiça reconheceu o direito de outro estudante a não passar mais pela vexatória "fila da catraca". 

   A advogada Ana Paula Vasques Moreira explica que a escola tem outros meios de efetuar cobrança, diferentes desta exposição, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Estas pessoas tem direito não apenas à liminar, mas também a uma indenização por danos morais. No caso desta aluna, estamos pedindo R$ 20.000,00", diz a advogada. Segundo ela o problema é que "em muitas vezes o erro é da própria Anhanguera". 

   A decisão foi proferida sem que a Anhanguera fosse ouvida. é uma liminar (decisão provisória). A aluna explica que agora expera receber a indenização: "não tenho pressa. Minha preocupação era perder a bolsa do Prouni. Com a rematrícula posso estudar sossegada".