COPA AIRLINES CONDENADA POR OVERBOOKING


 O agente de trânsito J. A. S. J. deverá ser indenizado por danos morais pela COPA AIRLINES. A decisão é do juiz Marcio Ferraz Nunes, juiz substituto da Segunda Vara do Juizado Especial de Sorocaba. Em 25 de agosto de 2014 o consumidor acompanhado da esposa e duas filhas compareceu ao aeroporto de Orlando para voltar ao Brasil, depois de uma viagem de férias. Embora sustente que chegou no horário, a empresa aérea defendeu-se dizendo que o mesmo chegou atrasado, o que não conseguiu comprovar. 

   Depois de longa espera na fila, e de insistir com as atendentes da Copa Airlines, acabou tendo o embarque recusado uma vez que a companhia aérea teria vendido mais bilhetes do que o avião comporta, prática chamada de overbooking. O advogado Claudio Dias Batista explica que a prática é comum entre as empresas aéreas. "Estatisticamente cerca de 10 a 20 por cento dos passageiros, por razões diversas não comparece ao embarque. As empresas vendem mais assentos, contando com a falta de alguns passageiros, o que as vezes, como no caso, não ocorre", explica Dias Batista. 
   Os advogados do consumidor vão recorrer da decisão. Para o Dr. Murilo Padilha Zanetti, a indenização de R$ 2.000 dada pelo juízo é muito baixa. O próprio juiz juntou aos autos decisão que mostra um dano de R$ 7.000 pelo overbooking. Vamos recorrer para aumentar este valor para, pelo menos, R$ 10.000", assevera Zanetti. 
A Copa, procurada, não retornou as ligações. A empresa aérea também pode recorrer. 

URBES PERDE DE NOVO: AMARELINHO PODERÁ TRABALHAR DE BARBA

direito do trabalho sorocabaO juiz Valdir Rinaldi Silva, da Quarta Vara do Trabalho de Sorocaba determinou a URBES - Empresa de desenvolvimento Urbano de Sorocaba, que não imponha penalidades à Luiz Carlos Vieira, agente de trânsito (amarelinho), por usar barba no trabalho. 
   Em outro processo movido pelos mesmos advogados outro amarelinho ganhou o direito de reintegração ao emprego. Ele havia sido demitido por ter cabelos compridos e não querer trabalhar. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atua em favor de Luiz Carlos, esclarece que a prática discriminatória está presente em várias empresas públicas. "Poucos são os empregados que exigem seu direito previsto na Constituição", explica Dias Batista. 
   Para o advogado a nova liminar (decisão provisória) reforça o entendimento da Justiça, de que não poderá ser imposto aos empregados critério discriminatório, "que na verdade nada tem a ver com a qualidade dos serviços", afirma. 
   A decisão cita uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no caso de Juliano Afonso Costa Xavier, que foi defendido em Mandado de Segurança pelo mesmo escritório de advocacia (DIAS BATISTA ADVOGADOS) . Naquele processo reconheceu-se que a proibição ao uso de barba no ambiente de trabalho constitui-se em "prática discriminatória e despropositada". 
   A URBES, se descumprir a decisão, pagará ao amarelinho multa de R$ 500,00 por dia. 

SCORE: BANCOS NÃO PODEM USAR CADASTRO QUE CONSUMIDORES NÃO TEM ACESSO.

A.E.D.B. deve receber 4 mil reais do Banco Itaú S/A. Ele entrou na justiça porque o banco o impede de ter crédito ou talão de cheques, sem qualquer motivo. Os funcionários do banco informaram a ele que isto era devido à um cadastro interno do banco. "Seu escore é baixo. Então, não podemos lhe dar crédito", disse o gerente da sua conta. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de DIAS BATISTA ADVOGADOS, que atua em favor do consumidor explica que muitos bancos e lojas estão usando informações que não são restrições públicas como o SCPC ou SERASA. "É um sistema em que o consumidor não pode contestar, uma vez que inexistente para o público em geral", explica Moreira. 
O Banco Itaú sequer compareceu à audiência, razão pela qual foi decretada sua revelia no processo, ou seja, os fatos são dados como verdadeiros. "Coube à juíza, Dra. Erna Hakvoort, aplicar seu entendimento em casos análogos", diz a advogada. Da decisão ainda cabe recurso.