ELETRICISTA VAI RECEBER 4,5 MIL POR EXTRAVIO DE BAGAGEM EM ÔNIBUS

O Colégio Recursal aumentou a indenização ao eletricista S.A.S. para R$ 4.500,00, por ter sua bagagem extraviada. Em primeira instância o valor tinha sido de apenas dois mil. Entre os pertences estavam seus instrumentos de trabalho como alicates, chaves de fenda, etc. Samuel estava a bordo de um ônibus da Viação Progresso S/A e fazia o trecho de Teresina a Palistânia no Piauí. Ao chegar ao seu destino, descobriu que não havia rodoviária e que sua bagagem não estava no bagageiro.

"Quando cheguei o motorista me disse que não podia fazer nada. Fez um documento e me entregou. Pedi o detalhamento do que havia na bagagem e ele não quis escrever", diz o eletricista.

O advogado Murilo Padilha Zanetti, explica que o caso é comum em empresas de ônibus. "Muitas pessoas não pedem indenização porque não sabem que é devida". Para o advogado o montante da indenização é pequeno. "Recorremos e agora o Colégio Recursal fixou o valor em mais que o dobro. Consideramos uma vitória para os consumidores", finaliza.

Claudio Dias Batista, advogado do mesmo escritório, explica que a decisão ainda aplicou honorários de sucumbência, valor destinado ao advogado vencedor, de mais 15% (R$ 775,00) ", explica Dias Batista. 





C&C CONDENADA EM 5 MIL POR NÃO ENTREGAR PRODUTO

O consumidor E.G.D. deve receber R$ 5.000,00 por danos morais, da empresa C&C Casa e Construção Ltda. Os advogados narram na ação que ele comprou mercadorias na loja, que atrasou bem a entrega e finalmente confessou que não tinha os produtos em estoque. 

  O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em favor do consumidor, explicou que a C&C reteve o dinheiro do cliente e lhe deu um "crédito" na loja. "A prática é constante pela loja, que tem diversas ações contra si por atraso na entrega", afirmou na ação. 

   Segundo Dias Batista, a empresa vende produtos "em promoção" que na realidade não tem, "para ficar com o dinheiro e depois vender produtos mais caros, uma vez que o consumidor terá de optar por outros produtos que não estão em promoção". 

  O advogado explica que os consumidores precisam tomar consciência de seus direitos e exigir a devolução do dinheiro. "Na verdade, não é a loja que escolhe dar crédito. O consumidor é que tem que escolher o que quer. Se a loja não cumprir poderá entrar com ação de danos morais como fez este consumidor", finaliza o advogado. O processo recebeu o número A decisão confirmou a sentença de primeiro grau e pôe fim ao processo no Tribunal de Justiça de São Paulo. 


JUIZ MANDA SUL AMERICA SEGUROS PAGAR 40 MIL A CONSUMIDORA COM CANCER


A. C. possui seguro de vida junto a Sul America Seguros de Pessoas e Previdência S/A. Em fevereiro deste ano foi constatada invalidez permanente da consumidora. Seu contrato de seguro de vida prevê a liberação do valor do seguro, que no caso é R$ 40.000,00. Ele precisa do dinheiro para tratar de um câncer em estado avançado. 


  A advogada Ana Paula Vasques Moreira explica que, apesar do contrato prever a hipótese, a Sul America se negou a lhe dar o dinheiro. A segurada, não tendo outra opção, procurou advogados para conseguir seu direito. O juíz da Sétima Vara Cível de Sorocaba, José Elias Themer despachou imediatamente o processo e, antes mesmo de ouvir a seguradora determinou que em 15 dias a empresa entregue o dinheiro a autora. 


Para o advogado Claudio Dias Batista, que também atuou em favor da consumira, a prática é comum entre seguradoras. "A maior parte das pessoas se conforma com isto e não exige seus direitos. Por esta razão, e pelo sofrimento injusto imposto à esta senhora, estamos pedindo ainda danos morais de R$ 30.000,00. Da decisão ainda cabe recurso. 


Integra da decisão.

Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Evidenciado o direito da autora, em tratamento de doença
grave que não se relaciona com o relatório da correspondência de recusa
da seguradora (doença mental), antecipo tutela, para que a ré efetue o
depósito da indenização devida nos autos deste processo no prazo de
resposta.
Cite-se e intime-se por carta precatória.
Intime-se.

IDOSA ACIDENTADA FICARIA 5 MESES ESPERANDO PARA SER OPERADA: JUSTIÇA DETERMINA URGÊNCIA.

F.P.D.M, idosa de 88 anos, sofreu uma queda da própria altura na cozinha de sua casa. Com isto fraturou o fêmur, o osso da coxa. Levada ao Hospital Municipal de Votorantim, este a encaminhou para o Hospital Regional de Sorocaba. A cirurgia não foi realizada por falta de vagas e os funcionários disseram que isto poderia levar até cinco meses. A idosa foi então reencaminhada ao hospital de Votorantim, onde permaneceu recebendo remédios para controlar a dor, mas nenhum tratamento. 

O Dr. Murilo Padilha Zaneti, da Dias Batista Advogados, atendeu o caso. Ele explicou que já haviam conseguido liminares em casos semelhantes e a família decidiu entrar na Justiça. O juízo da Primeira Vara de Votorantim determinou a cirurgia imediata. 

O advogado explica que o processo continua. "Estamos pedindo danos morais de R$ 80,000,00. O Estado não pode fazer uma coisa dessas, especialmente com uma pessoa idosa", diz Zaneti. A família aguarda o resultado positivo da cirurgia. "O mais importante agora é que ela consiga sair desta situação complicada", disse um dos familiares. Da decisão ainda cabe recurso. 

CARREFOUR DEIXA DE BLOQUEAR CARTÃO POR NÃO ATENDER À NOITE: QUASE 15 MIL

A professora E. M. O. G. de Pilar do Sul, SP teve sua carteira furtada. Era noite e imediatamente ligou para a central de atendimento do Cartão Carrefour. Foi informada de que o bloqueio do cartão só poderia ser feito no dia seguinte. O serviço não funciona a noite. 

   Durante o período noturno foram realizadas compras em seu cartão. A professora entendeu que havia uma falha no sistema do cartão e não conseguiu retirar os débitos indevidos de sua fatura. Assim, procurou advogados e entrou com ação judicial, pleiteando a desconstituição do débito e danos morais pelo ocorrido. 


 O advogado Murilo Padilha Zanetti explica que neste caso a falha na prestação de serviços é muito clara. "É um absurdo uma empresa de cartão de crédito não oferecer o bloqueio à noite. Só 12 horas depois de furtado, a consumidora conseguiu bloquear o cartão", O advogado explica ainda que ao decidir não disponibilizar o serviço noturno o Banco Carrefour assumiu o risco da situação. "Agora vai pagar caro por isto", finaliza.

   O juízo de Pilar do Sul entendeu justa a pretensão da consumidora e condenou o Banco Carrefour ao pagamento de R$ 12.000,00 de danos morais, além de declarar inexigíveis os lançamentos da noite do furto. O Carrefour recorreu e perdeu. A empresa foi condenada ainda a mais 20% de honorários de sucumbência (valor devido ao advogado que ganha a causa). Da decisão não cabe mais recurso. 



CONSUMIDOR RECEBE FATURAS EM DOBRO: VIVO VAI PAGAR 2500 DE DANOS MORAIS.

O consumidor C.J.D.B. começou a receber em suas faturas de telefone celular o dobro do valor de seu plano. Entrou em contato com a VIVO que nada fez. O caminho foi procurar a justiça. 
O juízo da Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba determinou que a Vivo se abstenha de mandar faturas em dobro sob pena de R$ 200,00 por fatura. A empresa também foi condenada a restituir todo o valor pago pelo consumidor (R$ 1.074,00) e ainda danos morais de R$ 2.500. 
A advogada Ana Paula Vasques Moreira, da Dias Batista Advogados, que atuou em favor do consumidor, explica que "é muito comum que empresas de telefonia enviem faturas com valores mais altos do que o devido". Ela explica ainda que "a maior parte dos consumidores não faz nada. Acabam cancelando o plano por não querer briga judicial". 
Ainda para a Dra. Ana Paula, "é importante reclamar em juízo. Só condenações pesadas fazem com que as empresas mudem a maneira de agir", explica. Da decisão ainda cabe recurso. 

MESMO SEM NOTAS DE COMPRA ALITÁLIA É CONDENADA A PAGAR ROUPAS EXTRAVIADAS.

O Bancário A.G. ao chegar em viagem à Roma aguardou por três horas na esteira e descobriu que sua bagagem havia sido extraviada. Tentou contato muitas vezes com a Alitália, companhia aérea responsável pelo voo. A empresa disse que não poderia fazer nada, pois não havia encontrado seus pertences. 

  O consumidor não tinha notas fiscais de compra das roupas. Relacionou o que havia sido extraviado e postou informação de sites, dando conta dos preços das roupas que somaram mais de nove mil reais. Pediu indenização de quinze mil por danos morais. 

  Ao decidir a questão o juizo do Foro Central de São Paulo (JEC Vergueiro) entendeu que "a descrição dos bens extraviados é compatível ...com a viagem" e "basta uma simples visita ao shopping center para se verificar que é plenamente possível se chegar ao montante pleiteado pelo autor"

  O advogado Claudio Dias Batista, que atua em favor do autor, explica que a decisão entende a desnecessidade de juntar ao processo notas fiscais, uma vez que é difícil alguém guardá-las. "O juízo entendeu que não se pedia algo incompatível e portanto, não necessitava de provas", diz Dias Batista. Para o advogado esta decisão deve ser usada como exemplo em outros processos. 

  O advogado, que atua em ações deste tipo em todo o Brasil explica que sempre que houver um extravio de bagagem o consumidor deve formalizar a queixa no balcão da companhia, junto da esteira. Em caso de violação da mala ou danos deve além de formalizar a queixa tirar fotos no momento do desembarque. Para ver outros casos semelhantes clique aqui

  A Alitália foi condenada a pagar R$ 9.930 pelos danos materiais e mais R$ 4.000 pelos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. Não quer ter extravio em sua bagagem. 

ESTRATÉGIA PARA PREPOSTO EM AUDIÊNCIA


Numa pesquisa entre clientes empresariais de seu escritório o advogado Claudio Dias Batista percebeu que a maior parte deles não sabia como se comportar durante uma audiência, quando representando a empresa. "Aqueles que vão falar pela empresa muitas vezes acham que são testemunhas e acabam falando coisas que comprometem o processo", diz o advogado. 

Pensando nisto, Dias Batista e sua equipe prepararam um treinamento destinado à empresários e pessoal de Recursos Humanos. No workshop Interativo Estratégia para preposto em audiência”.  Os participantes aprendem de forma prática, sem palavras técnicas e formalismo como escolher boas testemunhas; o que as testemunhas devem falar; como diminuir o medo das testemunhas e preposto; como instruir o preposto para a audiência; o que o preposto não pode falar de jeito nenhum; como descobrir se as testemunhas da outra parte estão mentindo e até descobrir se o preposto pode mentir em audiência. 
Advogados de peso do escritório são os apresentadores, entre eles Murilo Padilha Zanetti, coordenador da área trabalhista e Claudio Dias Batista, o advogado do caso do agente de transito da Urbes que ganhou o direito de trabalhar com cabelos compridos e Ana Paula Vasques Moreira, pós graduanda em Processo Civil da PUC-SP.


A primeira edição do evento aconteceu na Associação Comercial de Sorocaba. "Foi uma oportunidade excepcional de aprender técnicas para  nosso trabalho", diz Shirley Godinho, gerente de Recursos Humanos . Para ela, "os advogados mostram de maneira clara o que o preposto precisa saber, especialmente como se relacionar e colaborar com o trabalho do advogado"