SERASA CONDENADA EM 5 MIL POR NÃO TIRAR NOME DE CONSUMIDOR MESMO COM ORDEM JUDICIAL

A SERASA foi condenada em danos morais de 5 mil reais por não cumprir ordem judicial. Z.A.S.M. ingressou com uma ação contra a EMBRATEL por ter seu nome indevidamente levado ao SCPC e a SERASA. No processo contra a EMBRATEL o juízo determinou que os dois órgãos de proteção ao crédito removessem o nome da autora de seus registros. Ocorre que o SERASA não cumpriu a ordem. 


 Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, que defendeu a consumidora, "ela entrou com outra ação, desta vez contra o SERASA". Além da indenização que recebeu da empresa de telefonia, acabou recebendo também indenização do SERASA no importe de cinco mil reais. A empresa recorreu e perdeu, sendo ainda condenada a honorários advocatícios. Da decião não cabe mais recurso.