UNIMED OBRIGADA A PERMITIR VISITA DE FILHA

O que fazer quando um dos genros de um paciente, que o internou, proíbe a visita de uma filha ao seu pai? A professora N.S, sua filha e mais uma sobrinha do paciente ingressaram com pedido liminar na Justiça e conseguiram.  A Unimed, atendendo a pedido do genro do paciente, responsável pela internação, havia bloqueado o acesso das parentes ao quarto do paciente. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a UNIMED agiu de maneira errada ao permitir o bloqueio. Existe direito de visita e este direito não pode ser impedido por quem quer que seja, especialmente alguém que sequer é parente consanguíneo. "O juiz determinou multa de três mil reais à UNIMED caso não atenda a determinação judicial", finalizou. 

Para a advogada Ana Paula Vasques Moreira, do mesmo escritório, a decisão mostra a outras pessoas que o direito a esta visita precisa ser garantido. "Sabemos que muitas pessoas, diante de uma proibição como esta acabam aceitando. Decisões como esta precisam ser divulgadas", disse. 

Esta decisão é provisória. No processo os advogados pedem ainda danos morais por tudo o que aconteceu. O processo corre pela Quinta Vara Cível de Sorocaba. A decisão foi proferida pelo juiz substituto, Dr. Marcio Ferraz Nunes.