Em liminar (decisão provisória) o juízo da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou ativação da conta. O banco não ativou a conta e a multa foi aumentada para R$ 2.000,00.
O banco contestou a ação. Ao julgar o processo o juíz Douglas Augusto dos Santos, verificou que a correntista apresentou os documentos necessários e que, portanto, a tese do banco não parecia verdadeira. Ele concluiu que mesmo que a tese do banco fosse verdadeira, seria uma solução contra o cliente e a favor do banco, na medida em que este último ganharia juros.
O advogado Claudio Dias Batista que atua em favor da consumidora explica que "o juiz reconheceu que não tem dado danos morais em função da má prestação de serviços. Ele entendeu que é um caso grave e que merece a pena, condenando a empresa a pagar R$ 10.000,00 de danos morais. Ajustou ainda o valor total da multa, fixando-o em R$ 20.000,00".
O Itaú terá de efetuar a portabilidade da conta em 30 dias contados da sentença. No total o banco deve pagar R$ 30.000,00 à sua cliente. Da decisão ainda cabe recurso.