SAAE CONDENADO EM 8 MIL POR AMEAÇA DE CORTE DE ÁGUA


 Contas antigas não podem levar ao corte de água e a ameaça  justifica a indenização por danos morais.  O entendimento é do juiz Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, titular da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba. Segundo consta no processo, o estudante L. D. B. de 20 anos, tentou por duas vezes regularizar as contas, pagando os valores da época em que mora no imóvel. O SAAE (Sistema Autônomo de Água e Esgoto), por sua vez, dizia que para acertar, teria de pagar dívidas de 5 anos atrás, época em que sequer estava no imóvel.
   Numa campanha de regularização no fim do ano, LDB conseguiu um documento mostrando a arbitrariedade da empresa pública, que apesar de fazer propaganda de que não seriam cobrados juros, multa, agiu diferente. O SAAE, no documento, cobrava encargos e até honorários advocatícios.
   O advogado Claudio Dias Batista (a esquerda na foto) que defendeu o consumidor explica que muitas pessoas acabam pagando por uma conta que não é delas. "Há um desconhecimento da lei. As contas de água e luz são da pessoa e não do imóvel. Não é porque você compra ou aluga um imóvel com dívidas deste tipo de contas de consumo, que tem que pagar por elas", esclarece Dias Batista. 
   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, também do escritório Dias Batista Advogados, que defende o consumidor, explica que a decisão confirma a tese que vem sendo defendida pelos advogados da sua equipe. "Nós entendemos que corte de luz e água só pode ser feito por contas atuais e a cobrança indevida, com ameaça, gera danos morais. Esta decisão confirma nossa tese".
  Além de anular todas as contas anteriores ao período em que ocupa o imóvel, o juiz determinou que o SAAE pague 8 mil como indenização por danos morais, acompanhando decisões no mesmo sentido do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Da decisão ainda cabe recurso. 

    Os advogados Claudio Dias Batista e Ana Paula Vasques Moreira analisam a decisão.