PERNAMBUCANAS VAI PAGAR 4 MIL POR COBRAR ERRADO


A dona de casa RMZ deve receber 4 mil de danos morais. A decisão é da juíza Adriana Faccini Rodrigues da Primeira Vara Civel de Sorocaba. A consumidora fez uma renegociação com a empresa, se comprometendo a pagar 10 parcelas de R$ 88,60. Pagou no primeiro dia útil após a data de vencimento que caiu num fim de semana. 
  Mas as Pernambucanas continuaram a cobrar a dona de casa. Numa carta, a empresa informava que cobraria judicialmente a dívida, além de colocar seu nome no SCPC. Como se não bastasse as Pernambucanas não mandaram os boletos seguintes, impedindo a consumidora de efetuar seu pagamento. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que o escritório ingressou com ação judicial e pediu que imediatamente a empresa se abstivesse de lançar o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito. A juíza, compreendeu o direito da autora e mandou que a empresa se abstivesse de qualquer lançamento no SCPC ou SERASA. 
   Apesar disto tudo as Casas Pernambucanas continuaram a afirmar que desconheciam qualquer acordo com a consumidora. Em sentença a juíza determinou que a autora poderá pagar em juízo as parcelas e terá direito a R$ 4.000,00 de danos morais. Além disto a decisão determina o pagamento de 10% sobre o valor total ao advogado vencedor da demanda judicial.