REVENDEDORA DO BOTICÁRIO VAI RECEBER 8 MIL POR NOME NEGATIVADO

A revendedora de produtos do Boticário MDF teve seu nome negativado por uma franqueada da empresa, a Empório da Beleza Ltda. Ela comprou R$ 130,00 em produtos, pagou o boleto e mesmo assim teve seu nome negativado. A Primeira Vara do JEC de Sorocaba não atendeu o pedido de antecipação para tirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Os advogados da revendedora recorreram ao Colégio Recursal e antes que pudesse se pronunciar seu nome foi excluído do SERASA e SCPC pela própria empresa. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa de MDF, explica que ao fim do processo em primeira instância a franqueada do Boticário foi condenada em R$ 4.000,00 pelos danos causados e a dívida foi declarada inexistente. Os advogados da Dias Batista Sociedade de Advogados, que representam a revendedora recorreram. O Boticário também. 
   Ao julgar o recurso, o relator do processo Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 8.000,00. Além disto o Colégio Recursal determinou um acréscimo de 12% ao valor referente aos honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora ao advogado vencedor. O recurso da ré, por outro lado, não foi aceito. Os demais juízes julgadores acompanharam e votaram de acordo com o relator.