CPFL SE RECUSA A CORTAR LUZ E VAI TER DE PAGAR 12 MIL A ESTUDANTE

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O estudante LDB deixou um terreno do qual era possuidor e pediu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) que fizesse o desligamento da energia no local. A empresa, após longa demora esteve no local e informou que não poderia fazer o desligamento porque o portão de entrada estava fechado. Continuou a cobrar as parcelas e acabou por lançar o nome do jovem no SCPC. 

   Inconformado com a situação o estudando procurou Dias Batista Sociedade de Advogados e ingressou com uma ação pedindo a suspensão dos pagamentos e que a empresa fosse proibida de lançar seu nome no SCPC. O juízo atendeu em parte o pedido e determinou que a CPFL tirasse o  nome do estudante do cadastro de inadimplentes. 

   Segundo o Dr. Claudio Dias Batista, que atuou na defesa do consumidor, a ação foi julgada. "O juiz Douglas Augusto dos Santos, da Segunda Vara do JEC de Sorocaba entendeu que ao demorar para atender o pedido de desligamento feito pelo consumidor, um terceiro tomou posse do imóvel e não poderia o estudante responder pela demora da empresa", diz o advogado. Ainda segundo ele o juiz verificou  também que o nome do estudante ficou no SCPC por mais de um mês. 

   Na decisão o Dr. Douglas determinou a inexigibilidade do débito e danos morais de R$ 10.000,00. A CPFL recorreu da decisão, que foi mantida pela Primeira Turma do Colégio Recursal. funcionou como relator o Dr. Marcio Ferraz Nunes que, em seu voto confirmou a sentença. Além disto condenou a CPFL a pagar mais 20% (dois mil reais) a título de honorários de sucumbência (valor devido pela parte que perde ao advogado vencedor da demanda). Da decisão não cabe mais recurso.