NEXTEL É CONDENADA EM 3 MIL POR CELULAR QUE QUEBROU

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   O pedreiro I.C.S. comprou um aparelho da Nextel. Três meses depois o aparelho apresentou defeito, deixando de funcionar. A empresa alegou que não havia peças, que as mesmas teriam de vir do exterior. Inconformado, o consumidor foi até o Procon. Mesmo com a intervenção do órgão a empresa não providenciou a troca do aparelho.

   Em Dias Batista Advogados o consumidor foi atendido pela Dra. Ana Paula Vasques Moreira. A advogada explicou ao construtor que poderia ingressar com uma ação pedindo não apenas o valor do aparelho, mas também danos morais.

   Em sentença a juíza Dra. Erna Tecla Harkvoort determinou a devolução do valor pago pelo celular e R$ 3.000,00 à titulo de danos morais. A Nextel recorreu e perdeu. O Colégio Recursal aplicou mais 15% à título de honorários advocatícios sucumbenciais.

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   Para a Dra. Ana Paula o mais importante é a aplicação dos danos morais. O relator no Colégio Recursal é um juiz muito conservador na questão de danos morais. Consideramos esta decisão uma importante vitória para os consumidores.