SERASA CONDENADA EM 5 MIL POR NÃO TIRAR NOME DE CONSUMIDOR MESMO COM ORDEM JUDICIAL

A SERASA foi condenada em danos morais de 5 mil reais por não cumprir ordem judicial. Z.A.S.M. ingressou com uma ação contra a EMBRATEL por ter seu nome indevidamente levado ao SCPC e a SERASA. No processo contra a EMBRATEL o juízo determinou que os dois órgãos de proteção ao crédito removessem o nome da autora de seus registros. Ocorre que o SERASA não cumpriu a ordem. 


 Segundo a advogada Ana Paula Vasques Moreira, que defendeu a consumidora, "ela entrou com outra ação, desta vez contra o SERASA". Além da indenização que recebeu da empresa de telefonia, acabou recebendo também indenização do SERASA no importe de cinco mil reais. A empresa recorreu e perdeu, sendo ainda condenada a honorários advocatícios. Da decião não cabe mais recurso. 

JUIZ CONDENA RESOLUTY POR PROPAGANDA ENGANOSA: 15 MIL REAIS

A empresa Resoluty Consultoria, seu proprietário Eduardo Cardoso e o advogado da empresa foram condenados à devolver à consumidora D. B. o valor que pagou à empresa para atuar num processo de busca e apreensão. Segundo consta do processo a empresa teria cobrado para negociar seu débito e evitar a busca e apreensão de seu carro. Além disto o débito restante com a empresa foi declarado inexigível e foram determinados danos morais de R$ 15.000,00. 

 A consumidora havia pago R$ 580,00 e ainda devia R$ 2.800,00 a empresa, quando seu veículo foi apreendido. D. B. descobriu que o advogado não recorreu da decisão, quando ainda tinha possibilidade de faze-lo. 

A consumidora procurou DIAS BATISTA ADVOGADOS e ingressou em juízo, citando inclusive outras pessoas prejudicadas pela empresa e juntando documentos do Ministério Público sobre o caso. O juiz José Carlos Metroviche, da Quarta Vara Cível de Sorocaba foi duro na decisão. "Na verdade os requeridos venderam a ela um sonho, uma ilusão. uma verdadeira propaganda enganosa ... levaram a autora em erro, prometendo algo que sabiam que não teriam exito", diz Metroviche em sua sentença. 

O juiz, dizendo que "agrava-se mais a situação porque era utilizada a mídia para angariar clientela, em concorrência desleal com outros advogados", mandou a empresa devolver à consumidora o que pagou (R$ 580,00) corrigidos desde quando pagou, anulou o débito e ainda condenou a Resoluty, seu proprietário e o advogado da causa a danos morais de R$ 15.000,00. 

O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa da consumidora explica que a decisão deu a sua cliente o que era esperado. "Nós já esperávamos uma decisão firme do Dr. Metroviche. Ele não decepcionou. Como sempre, foi bem ponderado e a indenização reflete o sofrimento da nossa cliente", explica Dias Batista. 

O processo recebeu o número 0030759-67.2012.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso. No ano passado o Jornal Cruzeiro do Sul noticiou que a empresa estava sob investigação do ministério Público. "A empresa é acusada de enganar os consumidores, com promessa de redução de até 65% nas parcelas de financiamentos, com maciça campanha publicitária na imprensa e também por não informar aos clientes que não havia garantia", diz o jornal da época. Há informações de que a empresa teria feito recentemente um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público como forma de evitar a suspensão de suas atividades.

UNIMED OBRIGADA A PERMITIR VISITA DE FILHA

O que fazer quando um dos genros de um paciente, que o internou, proíbe a visita de uma filha ao seu pai? A professora N.S, sua filha e mais uma sobrinha do paciente ingressaram com pedido liminar na Justiça e conseguiram.  A Unimed, atendendo a pedido do genro do paciente, responsável pela internação, havia bloqueado o acesso das parentes ao quarto do paciente. 

O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Advogados, explica que a UNIMED agiu de maneira errada ao permitir o bloqueio. Existe direito de visita e este direito não pode ser impedido por quem quer que seja, especialmente alguém que sequer é parente consanguíneo. "O juiz determinou multa de três mil reais à UNIMED caso não atenda a determinação judicial", finalizou. 

Para a advogada Ana Paula Vasques Moreira, do mesmo escritório, a decisão mostra a outras pessoas que o direito a esta visita precisa ser garantido. "Sabemos que muitas pessoas, diante de uma proibição como esta acabam aceitando. Decisões como esta precisam ser divulgadas", disse. 

Esta decisão é provisória. No processo os advogados pedem ainda danos morais por tudo o que aconteceu. O processo corre pela Quinta Vara Cível de Sorocaba. A decisão foi proferida pelo juiz substituto, Dr. Marcio Ferraz Nunes. 


MAKRO E BRADESCARD: DANOS MORAIS DE 10 MIL POR NOME NO SCPC

 O M.R.F. deve receber 10 mil reais por danos morais das empresas Makro Atacadista, Rede Brasil e Bradescard, um braço do Banco Bradesco responsável pelos cartões de crédito ligados ao banco. As empresas mandaram cobrança à consumidora, afirmando que seu nome seria negativado se não pagasse. 

   A consumidora ficou muito nervosa. Há alguns anos atrás já havia sido cobrada pelas mesmas empresas por um cartão de crédito que nunca solicitou. O jeito foi procurar advogado especializado em danos morais. Ela ganhou a ação que mandou as empresas não cobrarem mais e ainda a pagar dez mil reais à título de danos morais. 

   As empresas recorreram e agora o recurso foi julgado pelo Colégio Recursal de Sorocaba. Além de perderem o recurso as empresas terão de pagar mais 15% como honorários advocatícios de sucumbência, que são destinados ao advogado vencedor da demanda. 


   O Dr. Murilo Padilha Zanetti, que atua em favor do consumidor explica que "sempre que o nome de alguém é colocado injustamente no SCPC ou SERASA, cabe indenização por danos morais". Segundo ele "tem gente que não sabe disto e deixa de ingressar em juízo pedindo o que é devido", finaliza. 

PASSAREDO CONDENADA EM MAIS DE 5 MIL POR ATRASO EM VÔO

A Passaredo Transportes Aéreos foi condenada em quatro mil reais de danos morais e mais R$ 1.040,57 por danos materiais. O empresário G. C, que tem indústria no ramo médico voltava de Vitória da Conquista para São Paulo, quando ainda antes do embarque teve seu voo cancelado. Após uma hora de espera o consumidor foi informado que o próximo voo só ocorreria 5 horas depois. Inconformado, comprou passagem em outra companhia aérea, desembolsando mais de mil reais. 

Ao chegar ainda tentou de várias maneiras contato com a empresa para que pelo menos lhe restituíssem o valor pago de R$ 1040,57, gasto na passagem com outra companhia aérea. Apesar da insistência a empresa nada respondeu. 

O empresário viajava com outros colegas e juntos procuram Dias Batista Advogados para ingressar com a ação. O advogado Claudio Dias Batista optou por fazer ações individualizadas, cada um pedindo o que lhe era direito. "Nesses casos, por estratégia processual, separamos as ações, pois há uma tendência dos juízes de darem uma única indenização e dividi-la entre os passageiros", diz o advogado. 

O processo chegou ao fim em primeira instância. Da decisão ainda cabe recurso. 

SITE DA SKY TV IMPEDE RESGATE DE PONTUAÇÃO: DANOS DE R$ 5.000

O construtor I.C.S. mantinha um pacote da SKY TV. Ele participou da promoção Viva Sky. Pels promoção, de acordo com seu consumo, poderia resgatar prêmios no site da empresa. Ocorre que, por diversas vezes, tentou fazer o resgate de pontos por prêmios e não conseguiu. 

A empresa não contestou a ação  nem compareceu na audiência de tentativa de conciliação. Com isto a juíza titular da Primeira Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba condenou a empresa a possibilitar a troca dos pontos por prêmios, sob pena de R$ 1.000,00. Condenou ainda a Sky a pagar danos morais de R$ 5.000,00 ao consumidor. 

A advogada Ana Paula Vasques Moreira, sócia do Dias Batista Advogados, escritório que atuou em favor da consumidora explica que casos como este são comuns. "A empresa faz a promoção, muitos aderem e daí não conseguem retirar seus prêmios. É claro que precisa ser punida", asseverou a advogada. Da decisão ainda cabe recurso. 

UNIMED OBRIGADA A PRESTAR SERVIÇOS APÓS DEMISSÃO DE EMPREGADO

O desempregado A. L. L. .P. ganhou na justiça direito de sua esposa V.R.L.L. ser assistida em convênio médico, até e mesmo após o parto, mesmo depois de ter sido demitido. É que os planos de saúde, pela lei, tem de prestar o serviço por algum tempo, desde que o conveniado continue a pagar pelo plano. 

Sua esposa está grávida e a empresa, por ter mudado recentemente de plano de saúde afirmou que ele não poderia desfrutar do Dias Batista Advogados. O advogado Claudio Dias Batista explica que o convênio, no caso específico, deveria ser mantido por 15 meses. "Mas a juiza, apesar de garantir parcialmente o direito, não entendeu assim. Com isto tivemos de recorrer da decisão que inicialmente fixava em seis meses o prazo de atendimento". O Tribunal de Jsutiça de São Paulo modificou a decisão, garantindo o direito dos consumidores. 
benefício. Inconformado, procurou

Agora a futura mamãe poderá ter tranquilidade enquanto espera o nascimento do bebê. Para a Dra. Ana Paula Vasques Moreira, que fez o recurso em favor do ex-funcionário e sua mulher, a decisão da justiça mostra que o consumidor precisa saber mais sobre seu direito. " O site www.direitodireto.adv.br tem muitas dicas dos advogados que trabalham conosco", finaliza. 

O processo corre pela Primeira Vara Civel de Votorantim. Desta decisão ainda cabe recurso.