LIVRO: COMO OS MÉDICOS ME ENSINARAM A ADVOGAR


   O advogado Claudio Dias Batista prepara o lançamento de seu novo livro, "Como os médicos me ensinaram a advogar". Conhecido por seu trabalho em nível nacional e até internacional (tem parcerias em Direito Internacional em Nova Iorque e Los Angeles) o causídico dá conselhos comparando a advocacia com a medicina. Para ele, médicos e advogados tem mais em comum do que o polêmico titulo de doutor. 

   Claudio Dias Batista apresenta um guia seguro para os que iniciam na carreira jurídica e um manual para os advogados experientes. Montagem do escritório, consultas, divulgação, vendas e relações com os clientes. Tudo comparado ao universo da medicina. 

   Num texto suave o autor conta estórias que viveu e traz a experiência de mais de 20 anos na advocacia. Dias Batista explica de maneira bem humorada como atender um cliente, como fechar um contrato, que produtos o advogado pode vender além das ações judiciais, como priorizar determinados casos e como contornar situações difíceis com clientes, juízes e outros advogados.


   'Mostramos de maneira bem didática e prática os passos de uma consulta, levando o cliente ao fechamento do contrato de honorários", explica o advogado ao apresentar sua obra. O livro traz gravuras que facilitam a memorização e é escrito em uma linguagem simples, outra característica do advogado. Para ele, simplificar é a ordem do dia.  


   O autor explica que logo no início da carreira teve médicos como clientes. "Num determinado momento eu tinha mais médicos do que outras pessoas físicas entre meus clientes. Comecei a ponderar sobre a maneira que agiam", diz o advogado. 


  Entre as inúmeras citações Dias Batista lembra que se você está numa festa, conversando com um médico e tem um problema, como por exemplo, uma dor no estômago, e questionar o médico, ele vai encaminhá-lo para o consultório. E o advogado ao ser indagado sobre um caso? Desanda a falar. "O advogado naquele momento não pode dar um parecer. Não tem documentos. Não está no ambiente adequado", ensina o autor em seu livro. Para ele o melhor caminho em casos assim é dar uma resposta curta, falar de possíveis soluções e dizer que terá prazer em avaliar bem o caso, numa consulta, entregando o cartão de visita. 

   Em 120 páginas o livro dá padrões de atendimento em consultas, em audiências e nas principais peças processuais. O livro deve ser lançado no dia 29 de outubro. Até lá a Amazon, maior distribuidora de livros em nível munial, está fazendo a pré venda  (clique aqui) para Brasil, Portugal e Estados Unidos, em sua versão para o aplicativo Kindle. 

BRADESCO CONSÓRCIOS VAI TER QUE DEVOLVER DINHEIRO DE DESISTENTE NO ATO

consórcio bradesco condenado a devolver imediatamente dinheiro antes do encerramento do grupo sorocaba são paulo sp advogado advogados advocacia
  O médico E.A.S.S. da capital paulista vai receber mais de 80 mil reais da Bradesco Administrativo de Consórcios Ltda. Ele aderiu ao consórcio para comprar um imóvel, pagou várias parcelas e desistiu do negócio. Foi informado pelo Bradesco Consórcio que só receberia de volta o que pagou em 2023, com o encerramento do grupo. Ele também discordou do valor que seria descontado (taxa de administração, multa e ainda um redutor). A empresa disse que era o que estava no contrato e tinha de ser cumprido. 
   Ao procurar Dias Batista Advogados o médico foi informado pelo advogado Claudio Dias Batista que teria direito ao valor imediatamente e que o único desconto possível seria o da taxa administrativa mensal. 
  Ao julgar a causa, o juízo da 16a. Vara Cível de São Paulo determinou a restituição imediata dos valores pagos, descontando-se apenas os 10% da taxa de administração mensal. Além disto o valor deve ser pago com juros e correção monetária. As cláusulas que impediam o recebimento imediato e os descontos indevidos foram declaradas abusivas e anuladas. O consórcio não foi condenado aos danos morais pedidos na inicial. Da decisão ainda cabe recurso.

PERDEU A VIAGEM POR FALTA DE VISTO. DECOLAR CONDENADA


A empresa Decolar.com foi condenada em danos morais por não avisar cliente que precisaria de visto. Além deste valor a empresa devolveu o valor da passagem. O corretor de imóveis AF foi obrigado a voltar para casa no dia do voo. Como o avião fazia escala em Toronto, havia necessidade do visto canadense além do americano. 


PERNAMBUCANAS VAI PAGAR 4 MIL POR COBRAR ERRADO


A dona de casa RMZ deve receber 4 mil de danos morais. A decisão é da juíza Adriana Faccini Rodrigues da Primeira Vara Civel de Sorocaba. A consumidora fez uma renegociação com a empresa, se comprometendo a pagar 10 parcelas de R$ 88,60. Pagou no primeiro dia útil após a data de vencimento que caiu num fim de semana. 
  Mas as Pernambucanas continuaram a cobrar a dona de casa. Numa carta, a empresa informava que cobraria judicialmente a dívida, além de colocar seu nome no SCPC. Como se não bastasse as Pernambucanas não mandaram os boletos seguintes, impedindo a consumidora de efetuar seu pagamento. 
   O advogado Murilo Padilha Zanetti, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que o escritório ingressou com ação judicial e pediu que imediatamente a empresa se abstivesse de lançar o nome da consumidora nos serviços de proteção ao crédito. A juíza, compreendeu o direito da autora e mandou que a empresa se abstivesse de qualquer lançamento no SCPC ou SERASA. 
   Apesar disto tudo as Casas Pernambucanas continuaram a afirmar que desconheciam qualquer acordo com a consumidora. Em sentença a juíza determinou que a autora poderá pagar em juízo as parcelas e terá direito a R$ 4.000,00 de danos morais. Além disto a decisão determina o pagamento de 10% sobre o valor total ao advogado vencedor da demanda judicial. 

AMERICAN AIRLINES PAGARÁ 12 MIL POR ATRASO EM VOO

advogado em sorocaba consegue indenização de 12 mil por extravio de bagagens
   Em uma reviravolta jurídica Dias Batista Advogados consegue o reconhecimento de danos morais para seus clientes EVM e CRGPM num processo que tratava de atraso de voo.

  O casal voltava de Las Vegas para São Paulo, quando, numa escala em Miami foi informado que seu voo atrasaria. A companhia aérea providenciou hospedagem e refeições para o casal. A viagem só teve prosseguimento no dia seguinte, as 10h23min.

nem o mickey escapa de atrasos de voo. uma brincadeira para lembrar que atraso em voo dá direito a danos morais  O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados explica que a  American Airlines alegou motivos de Força Maior e que o juiz de primeiro grau aceitou tais argumentos dando ganho de causa a American Airlines, Inconformados os advogados recorreram. O processo foi encaminhado ao juiz Carlos Alberto Maluf, que funcionou como relator no julgamento do recurso.

  Em seu voto o Dr. Maluf mostrou respeito pela decisão de primeira instância, mas ao mesmo tempo esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer. "A responsabilidade da recorrida decorre do risco da própria atividade ... para assegurar a reparação de prejuízos que possa causar aos usuários de seus serviços", destacou Maluf.

  O advogado Claudio Dias Batista, explica que o dano moral pelo atraso em voo tem sido reconhecido em todos os tribunais e a decisão anterior vai contra esta corrente. "A decisão que foi unânime, acompanhada por juízes que sabemos serem bem reticentes quanto as indenizações por danos morais restabelece a Justiça, dando aos nossos clientes o que se espera do Poder Judiciário", esclarece o advogado Dias Batista.  

REVENDEDORA DO BOTICÁRIO VAI RECEBER 8 MIL POR NOME NEGATIVADO

A revendedora de produtos do Boticário MDF teve seu nome negativado por uma franqueada da empresa, a Empório da Beleza Ltda. Ela comprou R$ 130,00 em produtos, pagou o boleto e mesmo assim teve seu nome negativado. A Primeira Vara do JEC de Sorocaba não atendeu o pedido de antecipação para tirar o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito. Os advogados da revendedora recorreram ao Colégio Recursal e antes que pudesse se pronunciar seu nome foi excluído do SERASA e SCPC pela própria empresa. 
   O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa de MDF, explica que ao fim do processo em primeira instância a franqueada do Boticário foi condenada em R$ 4.000,00 pelos danos causados e a dívida foi declarada inexistente. Os advogados da Dias Batista Sociedade de Advogados, que representam a revendedora recorreram. O Boticário também. 
   Ao julgar o recurso, o relator do processo Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo entendeu que o valor deveria ser aumentado para R$ 8.000,00. Além disto o Colégio Recursal determinou um acréscimo de 12% ao valor referente aos honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora ao advogado vencedor. O recurso da ré, por outro lado, não foi aceito. Os demais juízes julgadores acompanharam e votaram de acordo com o relator.  

EXTRA.COM E MIDEA TERÃO DE ENTREGAR MICROONDAS NOVO E PAGAR 3 MIL

advogado consegue indenização contra extra.com e midea sorocaba são paulo sp
A gigante das vendas on line Extra.com (CNova Comercio Eletrônico S/A) e a Midea, fabricante de eletrodomésticos terão de juntas pagar R$  3.000,00 e ainda fornecer um aparelho de microondas novinho à consumidora LEC. Ela comprou o aparelho pelo site Extra.com, da fabricante Midea. O aparelho não funcionou. A consumidora ligou várias vezes tentando receber um aparelho novo.      Apesar da midea reconhecer que o produto tinha problemas, prometendo a troca, isto não aconteceu.   O advogado Claudio Dias Batista, da Dias Batista Sociedade de Advogados ingressou com ação contra as empresas. "Nós mostramos através de documentos que a consumidora tentou receber um aparelho novo, mas as empresas não se moveram para ajudá-la". 
  Ao decidir a questão a juíza erna Thecla Maria Hakvoort, da Primeira Vara do JEC de Sorocaba determinou que as empresas paguem os 3 mil e deem um novo aparelho a LEC. Da decisão ainda cabe recurso. 

COMPRADOR DESISTE E JUIZ MANDA IDEAL REALTY BRAZIL DEVOLVER O DINHEIRO DA ENTRADA

advogado recebe de volta dinheiro da entrada contra ideal brazil realty
A administradora DJOS deverá receber de volta o dinheiro que pagou para a Ideal Empreendimentos Imobiliários Ltda (Ideal Brazil Realty), referente a uma unidade do empreendimento Moradas do Éden. A consumidora havia comparecido a um stand de vendas da empresa e lá efetuou o pagamento de R$ 4.800,00. Ao assinar o contrato foi informado que sua via lhe seria entregue posteriormente. Depois de notificar a empresa a entregar o contrato, nenhuma informação recebeu. Para piorar as coisas, a partir de então a Ideal Brazil Realty passou a lhe enviar cobranças mensais sobre o saldo devedor. 
   Não tendo outro meio DJOS procurou Dias Batista Advogados e entrou com uma ação pedindo o dinheiro de volta e ainda danos morais. O advogado Dr. Murilo Padilha Zanetti, explica que "ao julgar a questão o juiz Douglas Augusto dos Santos entendeu que era dever da empresa entregar o contrato ao consumidor e ressaltou que mesmo em juízo a empresa não cumpriu seu dever. Assim, condenou a Ideal Empreendimentos Imobiliários à devolver o valor da entrada devidamente corrigido". 
O processo  corre pela Segunda Vara do JEC de Sorocaba. Não houve reconhecimento dos danos morais. Da decisão ainda cabe recurso. 

TAM ADIANTA VÔO E PASSAGEIRO PERDE. AÉREA VAI PAGAR MAIS DE 13 MIL.

A LANTAM (antiga TAM) deverá amargar um prejuízo de mais de treze mil reais por adiantar um voo para Santiago no Chile. ELP e CJLV compraram passagem aérea para a capital chilena e chegaram bem adiantados para o embarque. Ao fazer o check-in foram alocados em outro voo, mais cedo, despachando inclusive suas bagagens. Não conseguiram pegar o voo, pois o check-in foi feito em cima da hora e o avião partiu sem que os autores da ação conseguissem chegar no aparelho.
   Ao julgar a causa o juiz Dr. Mauro Mendes de Moura Junior foi muito assertivo: dizendo que os fatos são incontroversos "diante do quadro robusto, seguro, coerente e convincente, que não deixa dúvidas quanto à conclusão de que o voo foi antecipado sem prévio aviso".
  A advogada Ana Paula Vasques Moreira, de Dias Batista Advogados explica que é o primeiro caso de indenização por antecipação de voo que o escritório trata. "Até o juiz para fundamentar sua decisão precisou usar jurisprudencia de atraso de voo, mas trata-se do conhecido cado de overbooking". 

O que é overbooking?
   Overbooking é o nome que se dá a prática das companhias aéreas de vender mais passagens do que o avião suporta. "Eles contam com a ausência de alguns passageiros. Estatisticamente de 10% a 20% dos passageiros não comparecem aos voos por motivos diversos. As companhias sabem disto e vendem mais passagens do que o número de assentos da aeronave", explica o advogado Claudio Dias Batista, do mesmo escritório.

Passageiros tiveram de pagar por novas passagens
   Os consumidores, ao perder o voo por culpa da empresa, segundo a sentença, foram obrigados a comprar novas passagens. Só conseguiram voar dez horas depois. Assim, a decisão condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais aos autores e R$ 3.709,68 referente ao reembolso pela passagem que compraram, somando R$ 13.709,68. 
   Da decisão ainda cabe recurso. O processo corre pela Segunda Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba. Apesar da decisão favorável os advogados dos passageiros vão recorrer da decisão pedindo aumento dos danos morais. Eles entendem que o valor é pequeno e não pune de maneira adequada a empresa aérea.